Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
estender os estímulos e benefícios previstos na
Lei nº 5.669, de 28 de
dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento
Industrial, pelo período de 05 (cinco) anos, ao empreendimento Centro da
Construção, localizado em uma área de 2.508,85m², com 2.460,21m² de área
construída, na Avenida Tiradentes, nº 3.177, constituída do Lote 04,
Jardim Jóquei Club, Gleba Cambé, nesta Cidade, na forma do parágrafo único
do artigo 1º da referida Lei.
Parágrafo único. Ficam excluídas dos estímulos e benefícios a que se
refere o "caput" deste artigo:
I - Isenção da taxa de coleta de lixo, prevista no
inciso IV do artigo 3º
da Lei 5.669/93;
II - Devolução do ICMS, prevista no
inciso VI do artigo 3º da Lei
5.669/93.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 21 de novembro de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 502/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.582 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.162, em 3.12.1996.