Art. 1º Fica incluído no
artigo 2º da Lei nº 4.391, de
21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana
do Distrito Sede de Londrina, o Lote nº 56, resultante da anexação de duas
áreas de terras de 3,00 alqueires paulistas e 7,00 alqueires paulistas,
sendo parte ideal do próprio Lote nº 56, com área total de 242.000,00m² ou
10,00 alqueires paulistas, localizado na Gleba Primavera, neste Município,
com as seguintes divisas e confrontações:
I – Ao Norte: com o Lote nº 56/A no rumo de NW 88º 28' 16" SE e distância
de 216,00 metros;
II – Ao Sul: com a estrada que liga a cidade de Ibiporã ao Patrimônio
Heimtal e o Lote nº 02 no rumo NW 89º 58' 47" SE e distância de 221,00
metros;
III – A Leste: com o Lote nº 57 no rumo de SW 1º 50' 00" NE e distância de
1.120,00 metros;
IV – A Oeste: com o Lote nº 67 (Conjunto Habitacional Aquiles Stenghel) no
rumo de SW 1º 42' 30" NE e distância de 1.116,00 metros.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 28 de novembro de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
FAUSTO CARMELO DE LIMA
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 457/1996
Autoria: Jaci Cezar de Aguiar.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.584 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.164, em 5.12.1996.