Art. 1º Fica incluído no
artigo 2º da Lei nº 4.391, de
21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana
do Distrito Sede de Londrina, o Lote nº 52, medindo 6,53 alqueires
paulistas, ou sejam, 158,026m², localizado na Gleba do Ribeirão Jacutinga,
neste Município, com as seguintes divisas e confrontações: "Principiando
num marco de madeira de lei, que foi cravado na cabeceira do Córrego
Pirapozinho, afluente do Ribeirão Jacutinga, segue confrontando com o Lote
nº 47, no rumo SO 68º 15' com 135 metros, até um marco de madeira de lei;
daí medem-se no rumo NE 1º38' – 614,60 metros, até um marco semelhante aos
outros; deste ponto medem-se confrontando com o Lote nº 53, no rumo Este –
402 metros, até um marco fincado na margem esquerda do Córrego Pirapozinho
e, finalmente, subindo por este córrego, segue até o ponto de partida."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de novembro de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
FAUSTO CARMELO DE LIMA
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 540/1996
Autoria: Jaci Cezar de Aguiar, José Maria Makiolke,Jorge Chiromatzo,
Carlos Alberto Garcia, João Mendonça da Silva,Moysés Leônidas de Oliveira,
Carlos Alberto de O. Pinheiro da Silva, Tercílio Luiz Turini, Antenor
Ribeiro da Silva Júnior, Júlio Messias Bispo Filho e Renato Silvestre de
Araújo.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.584 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.164, em 5.12.1996.