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LEI MUNICIPAL Nº 6.895, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996


Inclui o Lote nº 52, localizado na Gleba do Ribeirão Jacutinga, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina, o Lote nº 52, medindo 6,53 alqueires paulistas, ou sejam, 158,026m², localizado na Gleba do Ribeirão Jacutinga, neste Município, com as seguintes divisas e confrontações: "Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na cabeceira do Córrego Pirapozinho, afluente do Ribeirão Jacutinga, segue confrontando com o Lote nº 47, no rumo SO 68º 15' com 135 metros, até um marco de madeira de lei; daí medem-se no rumo NE 1º38' – 614,60 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto medem-se confrontando com o Lote nº 53, no rumo Este – 402 metros, até um marco fincado na margem esquerda do Córrego Pirapozinho e, finalmente, subindo por este córrego, segue até o ponto de partida."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 29 de novembro de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ              FAUSTO CARMELO DE LIMA        
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                         Diretor-Presidente do IPPUL   
                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Ref.
Projeto de Lei nº 540/1996
Autoria: Jaci Cezar de Aguiar, José Maria Makiolke,Jorge Chiromatzo, Carlos Alberto Garcia, João Mendonça da Silva,Moysés Leônidas de Oliveira, Carlos Alberto de O. Pinheiro da Silva, Tercílio Luiz Turini, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Júlio Messias Bispo Filho e Renato Silvestre de Araújo.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.584 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.164, em 5.12.1996.