Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 6.901, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996


Estende os estímulos e benefícios previstos na Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, aos empreendimentos denominados "SHOP STOP" e "SHOP GE".

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os estímulos e benefícios previstos na Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, pelo período de cinco anos, na forma do parágrafo único do artigo 1º da referida lei, aos seguintes empreendimentos:
I – Shop Stop, situado em um terreno com área total de 1.529,40m², constituído dos Lotes 13/14 da Quadra 109 da Gleba Patrimônio Londrina, entre as ruas Quintino Bocaiúva e Manaus, nesta cidade;
II – Shop GE, situado em um terreno com área total de 858,00m² e 905,57m² de área construída, localizado na Rua Pernambuco, 1.187, esquina com a Rua Andirá, nas Datas 08 e 09 da Quadra 02 da Vila Victorelli, nesta cidade.

Art. 2º Ficam excluídos dos estímulos e benefícios a que se refere o artigo anterior:
I – a isenção da taxa da coleta de lixo, prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993;
II – a devolução do ICMS, prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 5 de dezembro de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ             
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Ref.
Projeto de Lei nº 507/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/96, de autoria do Vereador Antenor Ribeiro da Silva Júnior.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.593 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.171, em 14.12.1996.