Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
estender os estímulos e benefícios previstos na
Lei Municipal nº 5.669, de
28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento
Industrial, pelo período de cinco anos, na forma do parágrafo único do
artigo 1º da referida lei, aos seguintes empreendimentos:
I – Shop Stop, situado em um terreno com área total de 1.529,40m²,
constituído dos Lotes 13/14 da Quadra 109 da Gleba Patrimônio Londrina,
entre as ruas Quintino Bocaiúva e Manaus, nesta cidade;
II – Shop GE, situado em um terreno com área total de 858,00m² e 905,57m²
de área construída, localizado na Rua Pernambuco, 1.187, esquina com a Rua
Andirá, nas Datas 08 e 09 da Quadra 02 da Vila Victorelli, nesta cidade.
Art. 2º Ficam excluídos dos estímulos e benefícios a que se refere o
artigo anterior:
I – a isenção da taxa da coleta de lixo, prevista no
inciso IV do artigo
3º da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993;
II – a devolução do ICMS, prevista no
inciso VI do artigo 3º da Lei
Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 5 de dezembro de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 507/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/96,
de autoria do Vereador Antenor Ribeiro da Silva Júnior.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.593 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.171, em 14.12.1996.