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LEI MUNICIPAL Nº 6.908, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996


Estende os estímulos e benefícios previstos na Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, aos empreendimentos que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os estímulos e benefícios previstos na Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, pelo período de cinco anos, na forma do parágrafo único do artigo 1º da referida lei, aos seguintes empreendimentos:
I – Via Bertin Shopping Center Ltda., situado em um terreno com área total de 625,50m² e 1.771,98m² de área construída, localizado na Rua Pio XII, nº 62, Quadra 65, Lote 10, da Gleba Patrimônio Londrina, no Centro, nesta cidade;
II – VETADO.
III – VETADO.
IV – VETADO.
V – VETADO.
VI – VETADO.
VII – VETADO.
VIII – VETADO.
IX – VETADO.

Art. 2º Ficam excluídas dos estímulos e benefícios a que se refere o artigo anterior:
I – a isenção da taxa da coleta de lixo, prevista no inciso IV, do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993;
II – a devolução do ICMS prevista no inciso VI, do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 10 de dezembro de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ             
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                                        
                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Ref.
Projeto de Lei nº 501/1996
Autoria: Executivo Municipal.

Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/96, de autoria do Vereador Célio Guergoletto.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.593 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.172, em 14.12.1996.