Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
estender os estímulos e benefícios previstos na
Lei Municipal nº 5.669, de
28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento
Industrial, pelo período de cinco anos, na forma do parágrafo único do
artigo 1º da referida lei, aos seguintes empreendimentos:
I – Via Bertin Shopping Center Ltda., situado em um terreno com área total
de 625,50m² e 1.771,98m² de área construída, localizado na Rua Pio XII, nº
62, Quadra 65, Lote 10, da Gleba Patrimônio Londrina, no Centro, nesta
cidade;
II – VETADO.
III – VETADO.
IV – VETADO.
V – VETADO.
VI – VETADO.
VII – VETADO.
VIII – VETADO.
IX – VETADO.
Art. 2º Ficam excluídas dos estímulos e benefícios a que se refere o
artigo anterior:
I – a isenção da taxa da coleta de lixo, prevista no
inciso IV, do artigo
3º da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993;
II – a devolução do ICMS prevista no
inciso VI, do artigo 3º da Lei
Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 10 de dezembro de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 501/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/96,
de autoria do Vereador Célio Guergoletto.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.593 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.172, em 14.12.1996.