Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
estender os estímulos e benefícios previstos na
Lei Municipal nº 5.669, de
28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento
Industrial, pelo período de 10 (dez) anos, na forma do parágrafo único do
artigo 1º da referida Lei, aos seguintes empreendimentos:
I - Shopping Norte, situado em um terreno com área total de 30.000,00m² e
19.000,00m² de área a ser construída, localizado nos Lotes nºs 40 e 40B da
Avenida Saul EIkind, na Gleba Jacutinga, nesta Cidade;
II - Quadra Sul Shopping, situado em um terreno com área total de
1.654,20m² e 1.852,69m² de área construída, localizado na Avenida
Inglaterra, nº 385, nas Datas 15, 16 e 17 da Quadra 01 do Jardim Adriana,
nesta Cidade.
Art. 2º Ficam excluídos dos estímulos e benefícios a que se refere o
artigo anterior:
I - A isenção da taxa da coleta de lixo, prevista no
inciso IV, do artigo
3º da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993;
II - A devolução do ICMS prevista no
inciso VI, do artigo 3º da Lei
Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 13 de dezembro de 1996.
CÉLIO GUERGOLETTO
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 513/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/96, de autoria do Vereador Célio
Guergoletto.
Promulgação oriunda de sanção tácita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.603 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.180, em 24.12.1996.