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LEI MUNICIPAL Nº 6.915, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996


Estende os estímulos e benefícios previstos na Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, aos empreendimentos denominados "SHOPPING NORTE" e "QUADRA SUL SHOPPING".

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os estímulos e benefícios previstos na Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, pelo período de 10 (dez) anos, na forma do parágrafo único do artigo 1º da referida Lei, aos seguintes empreendimentos:
I - Shopping Norte, situado em um terreno com área total de 30.000,00m² e 19.000,00m² de área a ser construída, localizado nos Lotes nºs 40 e 40B da Avenida Saul EIkind, na Gleba Jacutinga, nesta Cidade;
II - Quadra Sul Shopping, situado em um terreno com área total de 1.654,20m² e 1.852,69m² de área construída, localizado na Avenida Inglaterra, nº 385, nas Datas 15, 16 e 17 da Quadra 01 do Jardim Adriana, nesta Cidade.

Art. 2º Ficam excluídos dos estímulos e benefícios a que se refere o artigo anterior:
I - A isenção da taxa da coleta de lixo, prevista no inciso IV, do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993;
II - A devolução do ICMS prevista no inciso VI, do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 13 de dezembro de 1996.


CÉLIO GUERGOLETTO
         Presidente
                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Ref.
Projeto de Lei nº 513/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/96, de autoria do Vereador Célio Guergoletto.

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.603 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.180, em 24.12.1996.