LEI
MUNICIPAL
Nº 6.918, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
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Altera a redação do inciso I do art. 1º da Lei nº 6.819/96, que deu nova redação ao art. 24 da Lei nº 5.268/92. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOA SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.597 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.175, em 18.12.1996.