Art. 1º Ficam incluídas no
artigo 2º da Lei nº 4.391,
de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona
Urbana do Distrito Sede de Londrina, as seguintes Áreas de Terras:
I - Lote nº 306-A, com 242.000,00m² ou 10,00 alqueires paulistas,
localizado na Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações:
"principia num marco de madeira de lei cravado na margem esquerda do
Ribeirão Lindóia; segue-se confrontando com o Lote nº 307, no rumo NE
01º38' - 1.208,00 metros, até um marco colocado na beira da estrada de
automóveis que vai para o Heimtal; daí medem-se pela dita estrada no rumo
SE 88º48' - 193,00 metros, segue confrontando com o Lote nº 306, no rumo
Sul - 1.120,00 metros, até um marco fincado na margem esquerda do Ribeirão
Lindóia; e, subindo por este, vai ao ponto de partida."
II - Lote nº 307, com 181.500,00m² ou 7,50 alqueires paulistas, localizado
na Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: "começa no
marco nº 307/A/307, cravado à margem esquerda do Ribeirão Lindóia, na
divisa do Lote nº 307-A, daí segue divisando com o Lote nº 307-A, ao rumo
Norte, medindo-se 1.235,00 metros, até o marco 307/A/307, cravado à beira
da estrada aí construída; daí defletindo à direita segue pela referida
estrada, ao rumo 88º50' SE, medindo-se 165,00 metros, até o marco
307/307-2, e daí segue o rumo 1º38' SO medindo-se 1.175,00 metros, até o
marco 307/307-2, cravado à margem esquerda do Ribeirão Lindóia; daí segue
água acima, até o marco inicial, onde termina."
III - Lote nº 307-A, com 121.000,00m² ou 5,00 alqueires paulistas,
localizado na Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações:
"principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem
esquerda do Ribeirão Lindóia, segue confrontando com o Lote nº 308, no
rumo Norte, com 1.243,00, metros até um marco colocado na beira da estrada
de automóveis que vai para o Heimtal; daí mede-se pela dita estrada no
rumo SE 88º50' - 97,90 metros, até um marco semelhante aos outros; deste
ponto segue confrontando com o Lote nº 307, no rumo Sul, com 1.214,00,
metros até um marco fincado na margem esquerda do Ribeirão Lindóia; e,
finalmente, subindo por este, segue até o ponto de partida."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 19 de dezembro de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ FAUSTO
CARMELO DE LIMA
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 576/1996
Autoria: Adalberto Pereira da Silva.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.612 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.186, em 4.1.1997.