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LEI MUNICIPAL Nº 6.943, DE 6 DE JANEIRO DE 1997


Inclui o Lote nº 7 e o Lote nº 8, localizados na Gleba Limoeiro, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, as seguintes áreas de terras:
I - Lote nº 7, com área de 5,00 ( cinco ) alqueires paulistas, ou seja, 121.000,00m², destacado do imóvel denominado Fazenda Ivernair, composto dos quinhões nºs 2 e 3, da Gleba Limoeiro ou Gleba Ian Frazer, com as seguintes divisas e confrontações: " Inicia-se esta medição num marco cravado à margem direita do Ribeirão Cafezal. Daí seguindo num rumo de 69º 22' 35" NW, numa distância de 977,70 metros até encontrar a estrada de rodagem. Daí beirando a estrada, num rumo de 29º 13' 20" SE, numa distância de 270,60 metros; daí seguindo num rumo de 75º 28' 40" SE, numa distância de 824,35 metros até encontrar o Ribeirão; daí subindo à margem direita do referido Ribeirão até encontrar o marco inicial."
II - Lote nº 8, com área de 7,00 ( sete ) alqueires paulistas, ou seja, 169.400,00m², destacado do imóvel denominado Fazenda Ivernair, composto dos quinhões nºs 2 e 3, da Gleba Limoeiro ou Gleba Ian Frazer, com as seguintes divisas e confrontações: " Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Córrego Cafezal, segue confrontando com o Lote nº 9, no rumo NO 83º 30', cerca de 625 metros até um marco colocado à beira duma estrada, que vai para Londrina; daí mede-se pela dita estrada, rumo a Londrina, 314 metros e 30 centímetros até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o Lote nº 7 no rumo SE 84º 12', cerca de 811 metros até um marco fincado na margem direita do Córrego e finalmente, descendo por este, segue até o ponto de partida."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 6 de janeiro de 1997.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI               KAKUNEN KYOSEN                MÁRIO STAMM JÚNIOR
        Prefeito do Município                            Secretário Geral                Diretor-Presidente do IPPUL           


Ref.
Projeto de Lei nº 549/1996.
Autoria: Carlos Sigueru Kita.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 1, em 6.2.1997.