Art. 1º Ficam incluídas no
artigo 2º da Lei nº 4.391,
de 21 de dezembro de 1989, as seguintes áreas de terras:
I - Lote nº 7, com área de 5,00 ( cinco ) alqueires paulistas, ou seja,
121.000,00m², destacado do imóvel denominado Fazenda Ivernair, composto
dos quinhões nºs 2 e 3, da Gleba Limoeiro ou Gleba Ian Frazer, com as
seguintes divisas e confrontações: " Inicia-se esta medição num marco
cravado à margem direita do Ribeirão Cafezal. Daí seguindo num rumo de 69º
22' 35" NW, numa distância de 977,70 metros até encontrar a estrada de
rodagem. Daí beirando a estrada, num rumo de 29º 13' 20" SE, numa
distância de 270,60 metros; daí seguindo num rumo de 75º 28' 40" SE, numa
distância de 824,35 metros até encontrar o Ribeirão; daí subindo à margem
direita do referido Ribeirão até encontrar o marco inicial."
II - Lote nº 8, com área de 7,00 ( sete ) alqueires paulistas, ou seja,
169.400,00m², destacado do imóvel denominado Fazenda Ivernair, composto
dos quinhões nºs 2 e 3, da Gleba Limoeiro ou Gleba Ian Frazer, com as
seguintes divisas e confrontações: " Principiando num marco de madeira de
lei, que foi cravado na margem direita do Córrego Cafezal, segue
confrontando com o Lote nº 9, no rumo NO 83º 30', cerca de 625 metros até
um marco colocado à beira duma estrada, que vai para Londrina; daí mede-se
pela dita estrada, rumo a Londrina, 314 metros e 30 centímetros até um
marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o Lote nº
7 no rumo SE 84º 12', cerca de 811 metros até um marco fincado na margem
direita do Córrego e finalmente, descendo por este, segue até o ponto de
partida."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 6 de janeiro de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
KAKUNEN KYOSEN
MÁRIO STAMM JÚNIOR
Prefeito do Município
Secretário Geral
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 549/1996.
Autoria: Carlos Sigueru Kita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 1, em 6.2.1997.