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LEI MUNICIPAL Nº 6.957, DE 9 DE JANEIRO DE 1997


Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para a criação e a implantação do sétimo Centro Industrial de Londrina – CILO VII, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel para a criação e a implantação do sétimo Centro Industrial de Londrina – CILO VII.

Parágrafo único. Esse imóvel deve-se localizar na Zona Norte de Londrina e sua aquisição deverá ser feita na forma estabelecida na Lei Municipal nº 6.286, de 11 de setembro de 1995.

Art. 2º Concretizada a aquisição e incorporado o imóvel ao patrimônio do Município, o Executivo enviará Projeto de Lei à Câmara Municipal de Londrina alterando a Lei Municipal nº 3.937, de 24 de dezembro de 1986 e criando o CILO VII com as respectivas delimitações, divisas e confrontações.

Art. 3º Para cobrir os custos com a aquisição do imóvel de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 4º Como recurso para a abertura do crédito previsto nesta lei, o Executivo utilizar-se-á de um ou mais dos previstos nos incisos II e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º A Classificação da despesa será feita no ato que abrir o crédito a que alude esta lei, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 9 de janeiro de 1997.


ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
               Presidente  
                                                                                               
                        
Ref.
Projeto de Lei nº 248/1996
Autoria: Antenor Ribeiro.

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.619 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.192, em 11.1.1997.