Art. 1º Ficam incluídas no
artigo 2º da Lei nº 4.391,
de 21 de dezembro de 1989, as seguinte áreas de terras, localizadas na
Gleba Lindóia, da sede do Município:
I - Lotes nºs 49 e 49-A, situados na Gleba Lindóia, medindo 10,00
alqueires, ou sejam 24,20 hectares, com as seguintes divisas e
confrontações: "Inicia-se no marco cravado na margem esquerda da Água das
Pedras, em comum com terras do Lote nº 48, de onde segue confrontando com
terras do referido lote, no rumo verdadeiro de NW 30º 00' e distância de
941,00 metros, chegando à beira da estrada Londrina-Ibiporã, onde foi
cravado um marco. Daí segue beirando a referida estrada, no rumo
verdadeiro NE 60º 00' e distância de 258,57 metros, onde foi cravado um
marco. Deste segue confrontando com terras do Lote nº 50, no rumo
verdadeiro de SE 30º 00' e distância de 922,00 metros, chegando à margem
esquerda da Água das Pedras, onde foi cravado um marco. Finalmente, segue
subindo a referida água por sua margem esquerda, até encontrar o marco
onde teve início esta medição. "
II - Lotes nº 50, situado na Gleba Lindóia, medindo 5,00 alqueires
paulistas ou 121.000,00 metros quadrados, com as seguintes divisas e
confrontações: " principia no marco existente à margem esquerda do Córrego
das Pedras, de onde vai em reta medindo 930,00 metros no rumo verdadeiro
de 27º 50' NO, até outro marco posto à margem esquerda da estrada que vai
a Londrina, confrontando com o Lote nº 50-A; continua daí pela estrada
para Sudoeste, até outro marco dividindo com os Lotes nºs 41-A, 40 e 39,
de onde alcança novamente a margem esquerda do Córrego das Pedras, por um
alinhamento de 922,00 metros, medido no rumo verdadeiro de 30º 00' SE, em
confrontação com o Lote nº 49; acompanha depois o Córrego das Pedras, até
o marco inicial, numa extensão de 75,00 metros, em confrontação com o Lote
nº 57."
III - Lote nº 50-A e parte do Lote 51, situados na Gleba Lindóia, medindo
3,50 alqueires paulistas, de 24.200,00 metros quadrados cada alqueire, com
as seguintes divisas e confrontações: " Partindo de um marco cravado à
margem de uma estrada de rodagem que liga Londrina a Ibiporã, segue com a
distância de 95,16 metros, confrontando com a referida estrada de rodagem,
até outro marco; daí segue no rumo NW 21º 50' SE, distância de 890,00
metros, confrontando com o Lote nº 51 (remanescente), até outro marco
cravado à margem esquerda do Córrego das Pedras; daí segue subindo o
referido córrego pela margem esquerda, com a distância de 95,16 metros,
confrontando com o Lote nº 57, até outro marco; daí segue no rumo SE 21º
50' NW, distância de 890,00 metros, confrontando com o Lote nº 50, até
chegar ao marco de partida, fechando assim o perímetro e totalizando a
área de 3,5 alqueires paulistas ou 84.700,00 metros quadrados. Todos os
rumos citados são verdadeiros."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 13 de janeiro de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
KAKUNEN
KYOSEN
MÁRIO CÉSAR STAMM JÚNIOR
Prefeito do Município
Secretário Geral
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 648/1996
Autoria: Célio Guergoletto.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 1, em 6.2.1997.