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LEI MUNICIPAL Nº 6.969, DE 14 DE MARÇO DE 1997


Autoriza o Executivo Municipal a aprovar e regularizar a construção da obra, já concluída, na Data 15 da Quadra 23, localizada na Praça João Negrão, nº 54, do Jardim Santos Dumont, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar e regularizar a obra, já concluída, na Data 15 da Quadra 23, localizada na Praça João Negrão, nº 54, do Jardim Santos Dumont, neste Município , mesmo que essa construção não preencha todas as exigências da Lei nº 3.706, de 16 de julho de 1984 (Lei de Zoneamento), e da Lei nº 281, de 26 de outubro de 1955 (Código de Obras), do Município de Londrina.

Art. 2º No caso de desapropriação desse imóvel, fica o Poder Público Municipal inteiramente desobrigado de indenizar ou compensar, a qualquer título, os seus proprietários.

Parágrafo único. A desobrigação de indenizar de que trata o "caput" deste artigo alcançará apenas a parte do imóvel que, antes da vigência desta lei, estava em desacordo com a Lei de Zoneamento e com o Código de Obras.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 14 de março de 1997.


ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
                Presidente
                                                                                               
                        
Ref.
Projeto de Lei nº 562/1996
Autoria: Célio Guergoletto.

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 8, em 27.3.1997.