LEI
MUNICIPAL
Nº 7.003, DE 29 DE ABRIL DE 1997
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Altera a Lei nº 4.202, de 21 de dezembro de 1988, que institui o Imposto de Transmissão “inter vivos”, de bens imóveis, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 29 de abril de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
KAKUNEN
KYOSEN
LUIZ CÉSAR GUEDES AUVRAY
Prefeito do Município
Secretário Geral
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 15, em 9.5.1997.