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LEI MUNICIPAL Nº 7.028, DE 3 DE JUNHO DE 1997


Aprova e regulariza a construção da obra, já concluída, da Data 01 da Quadra 08, localizada na Rua Azulão, nº 206, do Conjunto Habitacional Jácomo Violin, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovada e regularizada a obra, já concluída, da Data 01 da Quadra 08, localizada na Rua Azulão, nº 206, do Conjunto Habitacional Jácomo Violin, neste Município, mesmo que essa construção não preencha todas as exigências da Lei nº 3.706, de 16 de julho de 1984 (Lei de Zoneamento), e da Lei nº 281, de 26 de outubro de 1955 (Código de Obras), do Município de Londrina.

Art. 2º No caso de desapropriação desse imóvel, fica o Poder Público Municipal inteiramente desobrigado de indenizar ou compensar, a qualquer título, os seus proprietários.
Parágrafo único. A desobrigação de indenizar de que trata o "caput" deste artigo alcançará apenas a parte do imóvel que, antes da vigência desta lei, estava em desacordo com a Lei de Zoneamento e com o Código de Obras.

Art. 3º Ficam cancelados todos os autos de infração e multas lançados sobre o imóvel mencionado no artigo 1º, em virtude de sua regularização por esta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 3 de junho de l997.


ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
                 Presidente

Ref.
Projeto de Lei nº 31/1997.
Autoria: Célio Guergoletto.

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 23, Fl. 11, em 12.6.1997.