Art. 1º Fica incluído no
artigo 2º da Lei nº 4.391, de
21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana
do Distrito Sede de Londrina, Lote nº 42-A, com 113,379,50m², localizado
na Gleba Cafezal, com as seguintes divisas e confrontações: "Partindo de
um marco cravado na divisa da Fazenda Palhano com o Lote nº 42-B-C,
prossegue rumo SO 72º 02' NE, numa distância de 415,00 metros, até outro
marco, confrontando com o Lote n 42-B-C; deste ponto, deflete à esquerda e
prossegue rumo SO 0º 03' NE, numa distância de 326,00 metros, confrontando
com o Lote nº 43, até outro marco, daí, deflete novamente à esquerda, rumo
NE 89º 44', numa distância de 183,85 metros, até outro marco, confrontando
com o Lote nº 56 e Lote nº 55(parte), deflete à esquerda no rumo N-S, numa
distância de 190,27 metros, confrontando com o Lote nº 42; deste ponto,
deflete à direita, rumo O-E, numa distância de 209,00 metros, até outro
marco, confrontando ainda com terras sob posse de Manoel dos Santos
Catarino e esposa; e, prossegue no rumo NE 02º 02' numa distância
aproximada de 237,10 metros confrontando com terras da Fazenda Palhano,
até o ponto de partida."
Art. 2º Fica transformado em Zona Residencial Três (ZR-3) o Lote nº 42-A,
com 113,379,50m², localizado na Gleba Cafezal, com as seguintes divisas e
confrontações: "Partindo de um marco cravado na divisa da Fazenda Palhano
com o Lote nº 42-B-C, prossegue rumo SO 72º 02' NE, numa distância de
415,00 metros, até outro marco, confrontando com o Lote n 42-B-C; deste
ponto, deflete à esquerda e prossegue rumo SO 0º 03' NE, numa distância de
326,00 metros, confrontando com o Lote nº 43, até outro marco, daí,
deflete novamente à esquerda, rumo NE 89º 44', numa distância de 183,85
metros, até outro marco, confrontando com o Lote nº 56 e Lote nº
55(parte), deflete à esquerda no rumo N-S, numa distância de 190,27
metros, confrontando com o Lote nº 42; deste ponto, deflete à direita,
rumo O-E, numa distância de 209,00 metros, até outro marco, confrontando
ainda com terras sob posse de Manoel dos Santos Catarino e esposa; e,
prossegue no rumo NE 02º 02' numa distância aproximada de 237,10 metros
confrontando com terras da Fazenda Palhano, até o ponto de partida."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 9 de junho de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
KAKUNEN KYOSEN MÁRIO CÉSAR
STAMM JÚNIOR
Prefeito do Município
Secretário Geral
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 136/1997.
Autoria: Célio Guergoletto.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, Edição nº 28, em 26.6.1997.