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LEI MUNICIPAL Nº 7.041, DE 9 DE JUNHO DE 1997


Inclui o Lote nº 42-A, com 113,379,50m², localizado na Gleba Cafezal, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina, Lote nº 42-A, com 113,379,50m², localizado na Gleba Cafezal, com as seguintes divisas e confrontações: "Partindo de um marco cravado na divisa da Fazenda Palhano com o Lote nº 42-B-C, prossegue rumo SO 72º 02' NE, numa distância de 415,00 metros, até outro marco, confrontando com o Lote n 42-B-C; deste ponto, deflete à esquerda e prossegue rumo SO 0º 03' NE, numa distância de 326,00 metros, confrontando com o Lote nº 43, até outro marco, daí, deflete novamente à esquerda, rumo NE 89º 44', numa distância de 183,85 metros, até outro marco, confrontando com o Lote nº 56 e Lote nº 55(parte), deflete à esquerda no rumo N-S, numa distância de 190,27 metros, confrontando com o Lote nº 42; deste ponto, deflete à direita, rumo O-E, numa distância de 209,00 metros, até outro marco, confrontando ainda com terras sob posse de Manoel dos Santos Catarino e esposa; e, prossegue no rumo NE 02º 02' numa distância aproximada de 237,10 metros confrontando com terras da Fazenda Palhano, até o ponto de partida."

Art. 2º Fica transformado em Zona Residencial Três (ZR-3) o Lote nº 42-A, com 113,379,50m², localizado na Gleba Cafezal, com as seguintes divisas e confrontações: "Partindo de um marco cravado na divisa da Fazenda Palhano com o Lote nº 42-B-C, prossegue rumo SO 72º 02' NE, numa distância de 415,00 metros, até outro marco, confrontando com o Lote n 42-B-C; deste ponto, deflete à esquerda e prossegue rumo SO 0º 03' NE, numa distância de 326,00 metros, confrontando com o Lote nº 43, até outro marco, daí, deflete novamente à esquerda, rumo NE 89º 44', numa distância de 183,85 metros, até outro marco, confrontando com o Lote nº 56 e Lote nº 55(parte), deflete à esquerda no rumo N-S, numa distância de 190,27 metros, confrontando com o Lote nº 42; deste ponto, deflete à direita, rumo O-E, numa distância de 209,00 metros, até outro marco, confrontando ainda com terras sob posse de Manoel dos Santos Catarino e esposa; e, prossegue no rumo NE 02º 02' numa distância aproximada de 237,10 metros confrontando com terras da Fazenda Palhano, até o ponto de partida."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 9 de junho de 1997.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI               KAKUNEN KYOSEN         MÁRIO CÉSAR STAMM JÚNIOR
        Prefeito do Município                            Secretário Geral                Diretor Presidente do IPPUL

Ref.
Projeto de Lei nº 136/1997.
Autoria: Célio Guergoletto.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 28, em 26.6.1997.