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LEI MUNICIPAL Nº 7.045, DE 9 DE JUNHO DE 1997


Denomina PAULO ROBERTO MARTINS Via Pública do Jardim Neman Sahyun, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada PAULO ROBERTO MARTINS a atual Rua "9" do Jardim Neman Sahyun (Lotes 71/73 da Gleba Cambé), da sede do Município, que inicia na confluência com a Rua "4" e termina na confluência com a Rua "13", tendo de um lado a Quadra 14 e de outro as Quadras 15 e 16, todas desse Loteamento.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites das ruas denominadas pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento destas em conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 9 de junho de 1997.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI               KAKUNEN KYOSEN             MOYSÉS LEÔNIDAS DE OLIVEIRA
        Prefeito do Município                            Secretário Geral                      Secretário de Administração           

Ref.
Projeto de Lei nº 146/1997.
Autoria: Elza Correia.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 28, em 26.6.1997.