Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
- CODEL, autorizada a doar à Empresa JUMBO ALIMENTOS LTDA, uma área de
terras contendo 3.063,72 m², constituída dos lotes 08, 09, 10 da quadra
II, subdivisão do Lote 38/1-A, resultante da subdivisão do Lote 36/37/38
da Gleba Jacutinga Parque Industrial “José Belinati”, - CILO IV, mediante
prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma
empresa de Distribuidora de Produtos Alimentícios, enlatados e congelados.
Art. 3º As obras de instalação da empresa deverão estar concluídas no
prazo de 06 (seis meses), contados da data da escritura, sob pena de
reversão do imóvel ao domínio da Codel, com todas as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
a) o imóvel fica vinculado à finalidade comercial e industrial;
b) o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL,
antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de licença;
c) a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
d) o não cumprimento dos encargos da Lei, fará com que se reverta à Codel
o imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93, será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária.
Art. 7º Não é extensível à donatária os incentivos tributários previstos
nos
incisos I a VI do Artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de
dezembro de 1.993.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 7 de julho de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
KAKUNEN KYOSEN
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 233/1997
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 31, de 17.7.1997.