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LEI MUNICIPAL Nº 7.093, DE 10 DE JULHO DE 1997


Estende os estímulos e benefícios previstos na Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, à empresa Irmãos Mufatto & Cia Ltda, para a construção de um supermercado.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os estímulos e benefícios previstos na Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, ao supermercado a ser construído pela empresa Irmãos Mufatto & Cia Ltda na área com 25.780,66m², localizada no Lote 111-A, da Gleba Patrimônio Londrina, da sede do Município, na forma do parágrafo único do artigo 1º da referida lei. Parágrafo único. Fica excluída dos estímulos e benefícios a que se refere o "caput" deste artigo a devolução do ICMS prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 10 de julho de 1997.


ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
               Presidente         

Ref.
Projeto de Lei nº 261/1997.
Autoria: Jaci Cézar de Aguiar, Adalberto Pereira da Silva, Alvair Avelino de Souza, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Célio Guergoletto, Flávio Anselmo Vedoato, Luiz Carlos Tamarozzi, Renato Silvestre de raújo, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Sidney Osmundo de Souza e Valdemir de Araújo Carneiro.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 31, em 17.7.1997.