Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 7.108, DE 17 DE JULHO DE 1997


Inclui o Lote nº 53, com 121,000,00m², localizado na Gleba Ribeirão Jacutinga, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina, o Lote nº 53, com 121,000,00m², localizado na Gleba Ribeirão Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: "Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem esquerda do Córrego Pirapozinho, afluente do Ribeirão Jacutinga, segue confrontando com o Lote nº 52, no rumo Oeste, com 402 metros, até um marco de madeira de lei; daí se medem no rumo NE 1º 38' - 256,00 metros, até o marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o Lote nº 54, no rumo 484,00 metros, até um marco fincado na margem esquerda do Córrego Pirapozinho; e, subindo pelo mesmo, segue até o ponto de partida."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 17 de julho de 1997.



ALEX CANZIANI SILVEIRA              KAKUNEN KYOSEN          MÁRIO CÉZAR STAMM JÚNIOR
     Prefeito do Município                     Secretário Geral               Diretor Presidente do IPPUL
          (em exercício)      


Ref.
Projeto de Lei nº 195/1997.
Autoria: Jaci Cézar de Aguiar.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 33, Fl. 6, em 31.7.1997.