LEI
MUNICIPAL
Nº 7.108, DE 17 DE JULHO DE 1997
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Inclui o Lote nº 53, com 121,000,00m², localizado na Gleba Ribeirão Jacutinga, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 17 de julho de 1997.
ALEX CANZIANI SILVEIRA
KAKUNEN KYOSEN
MÁRIO CÉZAR STAMM JÚNIOR
Prefeito do Município
Secretário Geral
Diretor Presidente do IPPUL
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 195/1997.
Autoria: Jaci Cézar de Aguiar.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 33, Fl. 6, em 31.7.1997.