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LEI Nº 7.115, DE 13 DE AGOSTO DE 1997


Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 6.414, de 15 de dezembro de 1.995, que autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel, a doar à empresa HELMUT BAER JÚNIOR & CIA LTDA., área de terras de propriedade da Codel, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de Dezembro de 1.993, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 6.414, de 15 de dezembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º - Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel, autorizada a doar à empresa HELMUT BAER JÚNIOR & CIA LTDA., uma área de terras contendo 355,47 m², constituída do Lote LF-N1/2, destacada da faixa desativada do leito ferroviário antigo, na Avenida Leste Oeste, mediante prévia avaliação”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 13 de agosto de 1997.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI           GINO AZZOLINI NETO           
         Prefeito do Município                           Secretário Geral                    


Ref.
Projeto de Lei nº 234/97.
Autoria:Executivo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 38 , pág. 2, de 28.08.1997.