LEI
Nº 7.115, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
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Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 6.414, de 15 de dezembro de 1.995, que autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel, a doar à empresa HELMUT BAER JÚNIOR & CIA LTDA., área de terras de propriedade da Codel, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de Dezembro de 1.993, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 38 , pág. 2, de 28.08.1997.