Art. 1º Fica incluída no
Artigo 2º da Lei nº 4.391, de
21 de dezembro de 1989, a área de terras medindo 90.015,88 m² ou 9.0015ha,
denominada Lote E-1, destacado da Subdivisão dos Lotes 1, 2 e 4 da Gleba
Primavera da Sede do Município, com as seguintes divisas e confrontações:
- Frente para a Rua Angelina Ricci Vezozzo, no rumo SW 01º09'17" NE e
distância de 300,00 metros.
- Lado Esquerdo, no rumo NW 89º55'18 e distância de 300,00 metros,
confrontando com o Lote "E".
- Lado Direito, no rumo NW 89º55'18" e distância de 299,93 metros,
confrontando com a lateral da estrada localizada no Lote - E.
- Fundos, no rumo SW 01º09'17" NE e distância de 300,05 metros,
confrontando com o lote "E", perfazendo assim a área acima descrita.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrária.
Londrina, 18 de agosto de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO AZZOLINI NETO
MÁRIO CÉSAR STAMM JÚNIOR
Prefeito do Município
Secretário Geral
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 241/97.
Autoria: Orlando Soares Proença.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, Edição nº 39, pág.
1, de 4.9.1997.