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LEI MUNICIPAL Nº 7.185, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997


Denomina Praça Inácio Celestino da Silva a área pública para esse fim, localizada no Jardim Santa Rita, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada Praça Inácio Celestino da Silva a área pública para esse fim, delimitada pelas ruas Araracanga, José Boralli e Jutaí, localizada no Jardim Santa Rita, da sede do Município.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 250 do artigo 1º da Lei nº 2.046, de 17 de abril de 1972.


Sala das Sessões, 14 de outubro de l997.


OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO
                  Presidente
               (em exercício)


Ref.
Projeto de Lei nº 264/1997.
Autoria: Sidney Osmundo de Souza.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 53, Fl. 1, em 23.10.1997.