Art. 1º Fica incluída no
artigo 2º da Lei nº 4.391, de
21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana
do Distrito Sede de Londrina, a Chácara nº 19-D, subdivisão da Chácara nº
19, de formato irregular, medindo 0,9933 alqueires paulistas, ou seja,
24.038,667m², localizada na Gleba Simon Frazer, com as seguintes divisas e
confrontações: "Inicia em um ponto de divisa na margem esquerda do
Ribeirão do Limoeiro com a Chácara nº 19-C, deste ponto segue divisando
com a Chácara nº 19-C no rumo 21º 15' NE na extensão de 326,02 metros,
deste ponto segue divisando com a Avenida "B" no rumo 67º 48' 52" SE na
extensão de 78,01 metros, deste ponto segue divisando com a Chácara nº
19-A no rumo 22º 02' 16" SW na extensão de 305,00 metros e finalmente
segue a montante ao Ribeirão do Limoeiro até encontrar o ponto de
partida."
Art. 2º Fica transformada em Zona Residencial Três (ZR-3) a Chácara nº
19-D, subdivisão da Chácara nº 19, de formato irregular, medindo 0,9933
alqueires paulistas, ou seja, 24.038,667m², localizada na Gleba Simon
Frazer, com as seguintes divisas e confrontações: " Inicia em um ponto de
divisa na margem esquerda do Ribeirão do Limoeiro com a Chácara nº 19-C,
deste ponto segue divisando com a Chácara nº 19-C no rumo 21º 15' NE na
extensão de 326,02 metros, deste ponto segue divisando com a Avenida "B"
no rumo 67º 48' 52" SE na extensão de 78,01 metros, deste ponto segue
divisando com a Chácara nº 19-A no rumo 22º 02' 16" SW na extensão de
305,00 metros e finalmente segue a montante ao Ribeirão do Limoeiro até
encontrar o ponto de partida."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 12 de novembro de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO AZZOLINI NETO
Prefeito do Município
Secretário Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 451/1997.
Autoria: Adalberto Pereira da Silva.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, Edição nº 58, Fl.
3, em 13.11.1997.