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LEI MUNICIPAL Nº 7.228, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997


Inclui a Chácara nº 19-D, com 24.038,667m², localizada na Gleba Simon Frazer, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina, a Chácara nº 19-D, subdivisão da Chácara nº 19, de formato irregular, medindo 0,9933 alqueires paulistas, ou seja, 24.038,667m², localizada na Gleba Simon Frazer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia em um ponto de divisa na margem esquerda do Ribeirão do Limoeiro com a Chácara nº 19-C, deste ponto segue divisando com a Chácara nº 19-C no rumo 21º 15' NE na extensão de 326,02 metros, deste ponto segue divisando com a Avenida "B" no rumo 67º 48' 52" SE na extensão de 78,01 metros, deste ponto segue divisando com a Chácara nº 19-A no rumo 22º 02' 16" SW na extensão de 305,00 metros e finalmente segue a montante ao Ribeirão do Limoeiro até encontrar o ponto de partida."

Art. 2º Fica transformada em Zona Residencial Três (ZR-3) a Chácara nº 19-D, subdivisão da Chácara nº 19, de formato irregular, medindo 0,9933 alqueires paulistas, ou seja, 24.038,667m², localizada na Gleba Simon Frazer, com as seguintes divisas e confrontações: " Inicia em um ponto de divisa na margem esquerda do Ribeirão do Limoeiro com a Chácara nº 19-C, deste ponto segue divisando com a Chácara nº 19-C no rumo 21º 15' NE na extensão de 326,02 metros, deste ponto segue divisando com a Avenida "B" no rumo 67º 48' 52" SE na extensão de 78,01 metros, deste ponto segue divisando com a Chácara nº 19-A no rumo 22º 02' 16" SW na extensão de 305,00 metros e finalmente segue a montante ao Ribeirão do Limoeiro até encontrar o ponto de partida."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 12 de novembro de 1997.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI              GINO AZZOLINI NETO               
         Prefeito do Município                              Secretário Geral            

Ref.
Projeto de Lei nº 451/1997.
Autoria: Adalberto Pereira da Silva.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 58, Fl. 3, em 13.11.1997.