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LEI MUNICIPAL Nº 7.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997


Dispõe sobre a instalação de "outdoors" e painéis em logradouros e próprios públicos do Município para divulgação de eventos culturais, esportivos e beneficentes em troca de publicidade gratuita às empresas instaladoras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica permitida a instalação de "outdoors" e painéis nos edifícios públicos, terminais rodoviários e outros próprios ou logradouros públicos destinados a divulgar, exclusivamente, eventos religiosos, culturais, esportivos e beneficentes a serem realizados no Município.
Parágrafo único. Os "outdoors" e painéis deverão ter especificações, medidas e localização que facilitem sua visualização.

Art. 2º Às empresas que instalarem os "outdoors" e painéis às suas expensas e sem qualquer ônus para o Município será permitida utilização de parte do espaço neles disponível para a inserção gratuita de publicidade de seus bens, produtos ou serviços.
Parágrafo único. A publicidade afixada deverá ser retirada logo após a realização do evento religioso, cultural, esportivo ou beneficente divulgado.

Art. 3º A publicidade a que se refere o artigo anterior deverá observar, no que couberem, as normas contidas nos artigos 186 a 199 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar os contratos, convênios e termos de cooperação necessários à implantação e à execução da presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 19 de novembro de 1997.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI              GINO AZZOLINI NETO                  KAKUNEN KYOSEN
         Prefeito do Município                              Secretário Geral               Diretor-Presidente da COMURB

Ref.
Projeto de Lei nº 397/1997
Autoria: Roberto Kanashiro.
Aprovado com a Emenda Aditiva nº1/97, do Vereador Valdemir de Araújo Carneiro.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 65, Caderno único, Fl. 1, em 18.12.1997.