Art. 1º Ficam incluídas no
artigo 2º da Lei nº 4.391,
de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona
Urbana do Distrito Sede de Londrina, as seguintes áreas de terras:
I - Chácara Limoeiro, constituída por uma área de terras medindo dois
alqueires paulistas, ou seja, 48.400,00m²; e que constitui o Lote nº 21/E
da Gleba Simon Frazer, neste Município, com as seguintes divisas e
confrontações: "principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado
na margem esquerda do Ribeirão Limoeiro, segue confrontando com o Lote nº
23, no rumo NE 21º 15', com 409,00 metros, até um marco colocado no
espigão Limoeiro Barreiro; daí mede-se pelo dito espigão no rumo SE 68º
22', com 112,00 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto
segue confrontando com o Lote nº 21/D, no rumo SO 21º 15', com 437,00
metros, até um marco fincado na margem esquerda do Ribeirão Limoeiro; e,
finalmente subindo por este segue até ao ponto de partida";
II - Chácara Tangará, constituída por uma área de terras medindo um
alqueire paulista, ou seja, 24.200,00m²; e que constitui o Lote nº 23 da
Gleba Simon Frazer, neste Município, com as seguintes divisas e
confrontações: "principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado
na margem esquerda do Ribeirão Limoeiro, segue confrontando com o Lote nº
23/A, no rumo NE 21º 15', com 375,00 metros, até um marco colocado no
espigão Limoeiro Barreiro; daí mede-se pelo dito espigão no rumo SE 68º
10', com 61,00 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto
segue confrontando com o Lote nº 21/E, no rumo SO 21º 15', com 409,00
metros, até um marco fincado na margem esquerda do Ribeirão Limoeiro; e,
finalmente subindo por este segue até ao ponto de partida."
Art. 2º Fica transformada em Zona Residencial Três (ZR-3) a Chácara
Limoeiro, constituída por uma área de terras medindo dois alqueires
paulistas, ou seja, 48.400,00m²; e que constitui o Lote nº 21/E da Gleba
Simon Frazer, neste Município, com as seguintes divisas e confrontações:
"principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem
esquerda do Ribeirão Limoeiro, segue confrontando com o Lote nº 23, no
rumo NE 21º 15', com 409,00 metros, até um marco colocado no espigão
Limoeiro Barreiro; daí mede-se pelo dito espigão no rumo SE 68º 22', com
112,00 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue
confrontando com o Lote nº 21/D, no rumo SO 21º 15', com 437,00 metros,
até um marco fincado na margem esquerda do Ribeirão Limoeiro; e,
finalmente subindo por este segue até ao ponto de partida".
Art. 3º Fica transformada em Zona Residencial Três (ZR-3) a Chácara
Tangará, constituída por uma área de terras medindo um alqueire paulista,
ou seja, 24.200,00m²; que constitui o Lote nº 23, da Gleba Simon Frazer,
neste Município, com as seguintes divisas e confrontações: "principiando
num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem esquerda do
Ribeirão Limoeiro, e segue confrontando com o Lote nº 23/A, no rumo NE 21º
15', com 375,00 metros, até um marco colocado no espigão Limoeiro
Barreiro; daí mede-se pelo dito espigão no rumo SE 68º 10', com 61,00
metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando
com o Lote nº 21/E, no rumo SO 21º 15', com 409,00 metros, até um marco
fincado na margem esquerda do Ribeirão Limoeiro; e, finalmente subindo por
este segue até ao ponto de partida.".
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 4 de dezembro de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO AZZOLINI NETO
MÁRIO CÉSAR STAMM JÚNIOR
Prefeito do Município
Secretário Geral
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 539/1997
Autoria: Adalberto Pereira da Silva, Jaci Cézar de Aguiar, Célio
Guergoletto, Renato Silvestre de Araújo, Luiz Carlos Tamarozzi, Alvair
Avelino de Soouza, Flávio Anselmo Vedoato, Sidney Osmundo de Souza,
Salvador Francisco de Oliveira Neto, Osvaldo Bergamin Sobrinho e Jorge
Scaff.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, Edição nº 68, Fl.
1, em 31.12.1997.