LEI
MUNICIPAL
Nº 7.276, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
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Acrescenta o item 11 ao artigo 11 da Lei nº 3.706, de 16 de julho de 1984 (Lei de Zoneamento). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 65, Caderno único, Fl. 4, em 18.12.1997.