Art. 1º Fica a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA -
PML, autorizada a doar à empresa DELTA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA uma área de terras contendo 4.917,90 m², denominada Lote
4H, resultante da anexação com nova subdivisão dos Lotes 3-B, 3-A e 4-A,
destacados do lote 1-B, subdivisão do lote 1, da Gleba Jacutinga, neste
município, mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma
indústria de confecções.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão estar concluídas no
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da escritura, sob
pena de reversão do imóvel ao domínio da PML, com todas as benfeitorias
nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais, estabelecendo que:
a) o imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
b) o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da PML,
antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de licença;
c) a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
d) o não cumprimento dos encargos da Lei fará com que o imóvel ou o valor
correspondente, corrigido monetariamente, sejam revertidos à PML.
Art. 5º A fiscalização, para controle das condições estabelecidas na
Lei
nº 5.669/93, será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluindo o ITBI - Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis que, no caso de doação, é de competência
Estadual.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 6.723, de 13 de Agosto de 1.996, que autorizou a doação à empresa Delta Rio Indústria e Comércio de
Confecções Ltda., de uma área de terras com 2.000,00 m², constituída da
subdivisão dos Lotes 44 e 45 da Gleba Patrimônio Londrina, localizada na
Rua Rutilo, Parque São Gabriel.
Londrina, 10 de março de 1998.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI GINO
AZZOLINI NETO
MOYSÉS LEÔNIDAS DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 546/1997
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 78, Caderno Único, Fl. 1, em 19.3.1998.