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LEI MUNICIPAL Nº 7.311, DE 10 DE MARÇO DE 1998


Autoriza a Prefeitura do Município de Londrina - PML , doar à empresa DELTA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA área de terras de propriedade do MUNICÍPIO, destinada à implantação de uma indústria de confecções, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1.993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - PML, autorizada a doar à empresa DELTA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA uma área de terras contendo 4.917,90 m², denominada Lote 4H, resultante da anexação com nova subdivisão dos Lotes 3-B, 3-A e 4-A, destacados do lote 1-B, subdivisão do lote 1, da Gleba Jacutinga, neste município, mediante prévia avaliação.

Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma indústria de confecções.

Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão estar concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da PML, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras, cláusulas especiais, estabelecendo que:
a) o imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
b) o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da PML, antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de licença;
c) a donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina;
d) o não cumprimento dos encargos da Lei fará com que o imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente, sejam revertidos à PML.

Art. 5º A fiscalização, para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93, será realizada periodicamente pela CODEL.

Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta lei correrão às expensas da donatária, incluindo o ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis que, no caso de doação, é de competência Estadual.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.723, de 13 de Agosto de 1.996, que autorizou a doação à empresa Delta Rio Indústria e Comércio de Confecções Ltda., de uma área de terras com 2.000,00 m², constituída da subdivisão dos Lotes 44 e 45 da Gleba Patrimônio Londrina, localizada na Rua Rutilo, Parque São Gabriel.


Londrina, 10 de março de 1998.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI         GINO AZZOLINI NETO           MOYSÉS LEÔNIDAS DE OLIVEIRA
         Prefeito do Município                   Secretário de Governo                  Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 546/1997
Autoria: Executivo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 78, Caderno Único, Fl. 1, em 19.3.1998.