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LEI MUNICIPAL Nº 7.320, DE 12 DE MARÇO DE 1998


Dá nova redação ao inciso V do artigo 236 na Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), na parte que trata do procedimento para cassação do alvará de licença.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso V do artigo 236 na Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), na parte que trata do procedimento para cassação do alvará de licença, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 236. . . .
. . .
V - após a expedição do terceiro auto de infração, ainda que pago pelo infrator.”
. . .

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 12 de março de 1998.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI         GINO AZZOLINI NETO                  LUIZ CÉSAR AUVRAY GUEDES
      Prefeito do Município                   Secretário de Governo            Secretário de Planejamento e Fazenda


Ref.
Projeto de Lei nº 554/1997
Autoria: Carlos Sigueru Kita.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 80, Caderno Único, Fl. 2, em 2.4.1998.