LEI
MUNICIPAL Nº 7.326, DE 23 DE MARÇO DE 1998
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Dá nova redação ao inciso I do § 3º do artigo 4º da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município, que trata da expedição do alvará de licença de localização e funcionamento, e altera o inciso III do artigo 1º da Lei nº 6.360, de 14 de novembro de 1995, que estabelece normas para a execução de música ao vivo em bares, lanchonetes e similares. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO AZZOLINI NETO
LUIZ CÉSAR AUVRAY GUEDES
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Planejamento e Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 86, Caderno Único, Fl. 1, em 27.4.1998.