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LEI MUNICIPAL Nº 7.348, DE 6 DE ABRIL DE 1998


Concede reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões aos servidores municipais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos e inativos da Administração Direta , das Entidades Autárquicas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a título de reposição de perdas salariais apuradas no período compreendido entre fevereiro de 1997 a janeiro de 1998, o reajuste de 4,38% (quatro vírgula trinta e oito por cento) em 10 parcelas iguais e sucessivas, a partir de maio de 1998.

Art. 2.º O reajuste de que trata o artigo anterior aplica-se às pensões mantidas pela Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina e aos valores atribuídos aos cargos comissionados, às funções gratificadas e às gratificações de designação de Assessoramento e Gestão.

Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 6.106, de 20 de abril de 1995, e 6.303, de 25 de setembro de 1995.


Londrina, 06 de abril de 1998.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI         GINO AZZOLINI NETO              ZULEICA AMARAL ALVES DE LIMA      
         Prefeito do Município                   Secretário de Governo                Secretária de Recursos Humanos


Ref.
Projeto de Lei nº 131/1998
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 82, Caderno Único, Fl. 2, em 6.4.1998.