Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou
especial área de terras denominada Lote E-3, destacada da subdivisão do
lote 1, 2 e 4 da Gleba Primavera, contendo 60.012,00m², com as seguintes
divisas e confrontações: “Frente para a estrada municipal que vai para
Ibiporã no rumo NW 89º55’18” NE com distância de 200,04m; lado direito
confronta com o Lote E, no rumo SW 01º09’17” e distância de 300,05m; lado
esquerdo confronta com o Lote E1, no rumo SW 01º09’17” NE e distância de
300,05m; fundos confrontam com parte do Lote E2, no rumo NW 89º55’18” SE e
distância de 200,04m, perfazendo assim a área acima descrita”.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar à empresa DIXIE TOGA S.A. o
imóvel descrito no artigo anterior desta lei.
Parágrafo único. No imóvel descrito no artigo 1º desta lei a donatária
implantará uma fábrica de embalagens.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão estar concluídas no
prazo de oito meses, contados da data da escritura, sob pena de reversão
do imóvel ao domínio do Município, com todas as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais, estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade industrial;
II – o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização do
Município, antes de decorridos dez anos, contados da data do alvará de
licença;
III – a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
IV – o não-cumprimento dos cargos desta lei fará reverter ao Município o
imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente.
Art. 5º A fiscalização, para controle das condições estabelecidas na
Lei nº 5.669/93, será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração dos imóveis a que alude
esta lei correrão às expensas da donatária.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Londrina, 22 de abril de 1998.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI GINO
AZZOLINI NETO
GUSTAVO GOMES DOS SANTOS
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretário de
Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 86/1998
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 86, Caderno Único, Fl. 2, em 27.4.1998.