Art. 1º Fica incluído no
artigo 2º da Lei nº 4.391, de
21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana
do Distrito Sede de Londrina, o Lote nº 267-A com 121.000,00m² ou cinco
alqueires paulistas, localizado na Gleba Jacutinga, com as seguintes
divisas e confrontações: principiando num marco de madeira de lei, que foi
cravado na margem direita do Ribeirão Jacutinga, segue confrontando com o
Lote nº 267, no rumo Sul, cerca de 1.335,00 metros, até um marco colocado
no Espigão Poço - Frio-Jacutinga; daí mede-se pelo dito espigão, no rumo
SO 41º 53' - 129 metros e 90 centímetros, até um marco semelhante aos
outros; deste ponto, segue confrontando com o Lote nº 268, no rumo Norte,
cerca de 1.383,00 metros, até um marco fincado na margem direita do
Ribeirão Jacutinga; e, finalmente, descendo por este, segue até o ponto de
partida.
Art. 2º Fica incluído no
artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de
1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede
de Londrina, o Lote nº 268 com 242.000,00m² ou dez alqueires paulistas,
localizado na Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações:
principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem
direita do Ribeirão Jacutinga, segue confrontando com o Lote nº 267-A, no
rumo SE 0º 58' com 1.383,00 metros, até um marco colocado no Espigão
Jacutinga - Poço-Frio; daí mede-se pelo dito espigão, no rumo SO 41º 53' -
299,00 metros até um marco semelhante aos outros; deste ponto, segue
confrontando com o Lote nº 277-A, no rumo NE 1º 38', com 504,65 metros, e
no mesmo rumo, confrontando com o Lote nº 269, com 1.076,00 metros, até um
marco fincado na margem direita do Ribeirão Jacutinga; e, finalmente,
descendo por este, segue até o ponto de partida.
Art. 3º Fica transformado em Zona Residencial Três (ZR-3) o Lote nº 267-A
com 121.000,00m² ou cinco alqueires paulistas, localizado na Gleba
Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: principiando num
marco de madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Ribeirão
Jacutinga, segue confrontando com o Lote nº 267, no rumo Sul, cerca de
1.335,00 metros, até um marco colocado no Espigão Poço-Frio - Jacutinga;
daí mede-se pelo dito espigão, no rumo SO 41º 53' - 129 metros e 90
centímetros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto, segue
confrontando com o Lote nº 268, no rumo Norte, cerca de 1.383,00 metros,
até um marco fincado na margem direita do Ribeirão Jacutinga; e,
finalmente, descendo por este, segue até o ponto de partida.
Art. 4º Fica transformado em Zona Residencial Três (ZR-3) o Lote nº 268
com 242.000,00m² ou dez alqueires paulistas, localizado na Gleba
Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: principiando num
marco de madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Ribeirão
Jacutinga, segue confrontando com o Lote nº 267-A, no rumo SE 0º 58' com
1.383,00 metros, até um marco colocado no Espigão Jacutinga - Poço-Frio;
daí mede-se pelo dito espigão, no rumo SO 41º 53' - 299,00 metros até um
marco semelhante aos outros; deste ponto, segue confrontando com o Lote nº
277-A, no rumo NE 1º 38', com 504,65 metros, e no mesmo rumo, confrontando
com o Lote nº 269, com 1.076,00 metros, até um marco fincado na margem
direita do Ribeirão Jacutinga; e, finalmente, descendo por este, segue até
o ponto de partida.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 9 de junho de 1998.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO
AZZOLINI NETO
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 580/1997
Autoria: Renato Silvestre de Araújo.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 98, Caderno
Único, Fls. 1, de 25.6.1998.