CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO
I Da Finalidade
Art. 1º Esta lei estabelece os critérios para a definição e hierarquização
do sistema viário do distrito sede do Município.
SEÇÃO II
Das Definições
Art. 2º Para efeito da presente lei, ficam definidos os seguintes termos:
I – acesso: interligação física, instalada para possibilitar o trânsito de
veículos ou de pedestres entre a via pública e o lote, ou entre
equipamentos de travessia e circulação de pedestres, ou entre vias de
circulação de veículos;
II – alinhamento: linha divisória entre o lote e a via pública;
III – aproximação: linha de chegada, no cruzamento ou na interseção;
IV – bolsão de retorno: via local sem saída, com praça de retorno na
extremidade;
V – canteiro: dispositivo físico instalado entre duas vias paralelas ou
convergentes;
VI – ciclofaixa: faixa de rolamento destinada ao uso exclusivo de
ciclistas;
VII – ciclovia: via pública destinada ao uso exclusivo de ciclistas;
VIII – corredores: seqüência de vias que permite continuidade de tráfego;
IX – eixo da via: linha que divide em simetria a faixa de domínio;
X – faixa de domínio: área de terreno destinada, pelo Poder Público, a
implantar e manter vias e equipamentos, definida entre alinhamentos
prediais;
XI – faixa de rolamento: porção da pista destinada à circulação de uma
corrente de tráfego de veículos, identificada através de pintura no
pavimento, medindo entre 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), no
mínimo, a 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) de largura;
XII – hierarquia funcional: define a função predominante de diferentes
vias, visando a tornar compatível o tipo de tráfego que as vias atendem,
exclusiva ou prioritariamente, com os dispositivos de controle de
trânsito, com as características físicas das vias (traçado, seção,
pavimentação) e com os padrões de uso e ocupação do solo, em suas
imediações;
XIII – interseção: encontro entre duas ou mais vias de circulação;
XIV – interseções múltiplas ou complexas: cruzamento de vias que
apresentam mais de três aproximações e cujas funções e padrões físicos
caracterizem, pelo menos, uma delas como principal;
XV – miolo de quadra: área localizada no centro de quadra e com potencial
de ocupação;
XVI – modo: tecnologia de transportes;
XVII – passarela: via constituída por elemento construtivo aéreo ou
subterrâneo, destinada ao deslocamento exclusivo de pedestres e ciclistas,
no sentido transversal à via de circulação de veículos;
XVIII – passeio: porção da faixa de domínio destinada ao trânsito de
pedestres, construída acima do nível do pavimento;
XIX – pista: superfície contínua da via destinada à circulação e ao
estacionamento de veículos;
XX – sentido de tráfego: mão de direção na circulação de veículos;
XXI – sistema estrutural viário: conjunto de vias principais, bem como as
interseções múltiplas ou complexas, resultantes do cruzamento de vias;
XXII – tráfego: movimentação, trânsito de veículos e pedestres;
XXIII – vias locais: via pública não estrutural destinada apenas ao acesso
aos lotes lindeiros;
XXIV – vias marginais: via auxiliar de uma via principal, adjacente,
geralmente paralela, que permite acesso aos lotes lindeiros e possibilita
a limitação de acesso à via principal;
XXV – vias principais: vias que permitem o atendimento à atividade de
deslocamento entre quaisquer pontos dentro da área urbana;
XXVI – vielas: espaço destinado à circulação de pedestres e ciclistas,
interligando duas vias.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA REDE VIÁRIA E SUAS FUNÇÕES
Art. 3º As vias componentes do sistema viário são assim classificadas:
contornos rodoviários, eixos estruturais, anel estrutural, vias arteriais,
vias coletoras, vias locais, vias para pedestres ou passeio e ciclovias.
§ 1º Contorno rodoviário é o anel rodoviário próximo ao limite do
perímetro de expansão urbana da cidade que tem como objetivo promover as
ligações rodoviárias entre municípios vizinhos ou áreas contíguas e serve
ao tráfego de passagem ou regional.
§ 2º Eixos estruturais são aquelas vias de maior capacidade de vazão que
têm como objetivo promover a interligação viária entre diferentes
quadrantes da cidade.
§ 3º Anel estrutural é a via interna que contorna a área central da cidade
e tem como função estabelecer ligações perimetrais entre diferentes
quadrantes da cidade.
§ 4º Via arterial é a via que promove a ligação entre diferentes bairros
ou setores da cidade onde a velocidade de serviços é menor e permite maior
intensidade de trânsito.
§ 5º Vias coletoras são as que ligam um ou mais bairros entre si e coletam
ou distribuem o fluxo do trânsito a partir das vias arteriais e
estruturais.
§ 6º Via local é aquela de distribuição do tráfego internamente ao bairro
e se liga quase sempre a uma via coletora.
§ 7º Vias para pedestres são aquelas de passagem para transeuntes.
§ 8º Ciclovia é a via pública destinada ao uso exclusivo de ciclistas.
Art. 4º A estruturação viária depende das faixas carroçáveis, dos espaços
de estacionamento e da sinalização existente dos obstáculos ao livre
movimento de coisas ou pessoas, ou seja, é função da parte dinâmica e
estática dos componentes da circulação.
CAPÍTULO III
DA CARACTERIZAÇÃO DOS COMPONENTES DO SISTEMA VIÁRIO
Art. 5º Os componentes do sistema viário tem as seguintes características:
I – contornos rodoviários: faixa de domínio de 60,00m (sessenta metros) a
100,00m (cem metros), sendo seu perfil formado por via marginal, canteiro,
rodovias com faixas de rolamento e canteiro com ciclovia central em cada
sentido de tráfego, com rampa de no máximo 6%;
II – eixos estruturais e anéis estruturais: faixa de domínio de 35,00m
(trinta e cinco metros) a 50,00m (cinqüenta metros), sendo seu perfil
formado por passeio, faixa de estacionamento, faixas de rolamento e
ciclovia, em cada sentido de tráfego, com rampa máxima de 8%;
II - eixos estruturais e anéis estruturais: faixa de domínio de 30 (trinta) metros a 40 (quarenta) metros;
(Redação dada pela Lei nº 9.165, de 22 de stembro de 2003).
III – vias arteriais: faixa de domínio de 28,00m (vinte e oito metros) a
34,00m (trinta e quatro metros), sendo seu perfil formado por passeio,
faixa de estacionamento, faixas de rolamento e canteiro central, em cada
sentido de tráfego, com rampa máxima de 10%;
IV – vias coletoras: faixa de domínio de 18,00m (dezoito metros) a 25,00m
(vinte e cinco metros), sendo seu perfil formado por passeio, faixa de
estacionamento e faixas de rolamento, para cada sentido de tráfego,
podendo ser dotadas de canteiro central com rampa de 10%;
V – vias locais: faixa de domínio de 14,00m (quatorze metros) a 17,00m
(dezessete metros), sendo seu perfil formado por passeio, faixa de
estacionamento, faixa de rolamento em cada sentido e passeio, com
inclinação máxima de 10%;
VI – vias para pedestres: classificadas como passeios, com largura mínima
de 3,00m (três metros); vielas, com largura mínima de 5,00m (cinco
metros), e calçadões;
VII – ciclovias: faixas de rolamento com 1,40m (um metro e quarenta
centímetros) por sentido de tráfego.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DO SISTEMA VIÁRIO
Art. 6º As diretrizes do sistema viário estrutural, composto pelos
contornos rodoviários, eixos estruturais, anel estrutural e vias
arteriais, assim como pelas obras complementares necessárias à sua
adequação, implementação, implantação e expansão futura, são apresentadas
no mapa anexo.
Art. 7º Nas confluências de vias é obrigatória a execução de rampa para
pessoas portadoras de deficiências, com largura de 1,20m (um metro e vinte
centímetros), a contar do ponto de concordância do desenvolvimento de
curva.
Art. 8º Ficam as vias públicas abaixo nomeadas sujeitas às seguintes
alterações nos traçados ou alinhamento para seu enquadramento dentro da
hierarquização viária:
I – Rua Paraíba: via arterial com faixa total de 28,00m (vinte e oito
metros), com mudança de alinhamento em 13,00m (treze metros) na face
oeste, no trecho entre a Rua Sergipe e a Travessa Belo Horizonte;
II – Av. Duque de Caxias: via arterial com faixa total de 28,00m (vinte e
oito metros), com mudança de alinhamento em 13,00m (treze metros) na face
leste, entre a Av. J.K. e a BR-369;
III – Rua Montevidéu: via arterial com faixa total de 31,00m (trinta e um
metros), com mudança de alinhamento de 5,00m (cinco metros) em ambas
faces, no trecho compreendido entre a divisa do Lote 63-E e o Lote 64-A2;
IV – Rua Santa Mônica: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e
cinco metros), com mudança de alinhamento em 4,00m (quatro metros), na
face norte, no trecho compreendido entre a Av. Dez de Dezembro e a faixa
de alta tensão do Jardim Ideal;
V – Rua Humaitá: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e cinco
metros), com mudança de alinhamento em 10,00m (dez metros), na face sul,
no trecho compreendido entre a Av. Higienópolis e a Rua Monte Castelo, e
mudança variável, tendendo a face norte até a Rua Maringá;
VI – Rua Aminthas de Barros: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte
e cinco metros) com mudança de alinhamento de 10,00m (dez metros) na face
sul no trecho compreendido entre a Av. Higienópolis e a Rua Fidencio
Xavier;
VII – Rua Gumercindo Saraiva: via coletora com faixa total de 25,00m
(vinte e cinco metros), na face sul, no trecho compreendido entre a Av.
Higienópolis e a Rua Sena Martins;
VIII – Rua Sena Martins: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e
cinco metros), com mudança de alinhamento na face leste, no trecho
compreendido entre a Rua Gumercindo Saraiva e a Rua Gomes Carneiro, até a
rótula;
IX – Rua Manaus: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e cinco
metros) com mudança de alinhamento de 10,00m (dez metros) na face sul, no
trecho compreendido entre as ruas Quintino Bocaiuva e Belo Horizonte;
X – Travessa Belo Horizonte: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte
e cinco metros) com mudança de alinhamento em 10,00m (dez metros) na face
norte, no trecho compreendido entre a Rua Belo Horizonte e a Av.
Leste-Oeste;
XI – Rua Belém: via coletora, com faixa total de 25,00m (vinte e cinco
metros) com mudança de alinhamento em 10,00m (dez metros) na face norte,
no trecho compreendido entre a Av. Leste-Oeste e a Rua Jorge Cazoni;
XII – Rua Caraíbas: via coletora, com faixa total de 25,00m (vinte e cinco
metros) com mudança de alinhamento de 13,00 (treze metros) na face sul, no
trecho compreendido entre a Rua Jorge Cazoni e a Av. Dez de Dezembro;
XIII – Rua Itajaí: via coletora com faixa total de 25,00m (vinte e
cinco metros), com mudança de alinhamento na face oeste, no trecho
compreendido entre a Av. Leste-Oeste e a Rua Tiete;
XIV – Rua São Pedro: via coletora com faixa de 25,00m (vinte e cinco
metros) com mudança de alinhamento em 10,00m (dez metros) na face leste,
no trecho compreendido entre a Av. Santos Dumont e a Av. Celso Garcia Cid;
XV – Rua Goiás: via coletora, com faixa total de 25,00m (vinte e cinco
metros), com mudança de alinhamento de 10,00m (dez metros), na face sul,
no trecho compreendido entre a Rua Michigan e a Av. Santos Dumont;
XVI – Rua Bolívia: via arterial com faixa total de 28,00m (vinte e oito
metros), com mudança de alinhamento em 13,00m (treze metros) na face sul,
no trecho compreendido entre a Av. Duque de Caxias e a Rua Enzo Rufino e
desta até a rótula da Av. Ribeiro de Barros.
XVII – Av. Faria Lima: via arterial, com faixa total de 31,00m (trinta e um
metros), com mudança de alinhamento de 16,00m (dezesseis metros) na face
sul, no trecho compreendido entre a Av. Maringá e o Lote 174 da Gleba
Palhano;
XVIII – Rua Eduardo Benjamin Hosken: via coletora com faixa total de
25,00m (vinte e cinco metros) com mudança de alinhamento de 3,5m (três
metros e cinqüenta centímetros) e ambos os lados no trecho compreendido
entre a Av. J.K. e a Rua Vitória e faixa variável incidindo na área do
antigo Colégio Filadélfia, até a rua Quintino Bocaiúva;
XIX – Rua Jorge Cazoni: via coletora, com faixa total de 25,00m (vinte e
cinco metros), com mudança de alinhamento de 10,00m (dez metros), na face
leste, no trecho compreendido entre a Av. Santos Dumont e a Rua Caraíbas.
§ 1º Na Rua Jorge Cazoni, partindo da Rua Belém, o alargamento é variável
até a Rua Tupinambás.
§ 2º A Rua Itajaí tem continuidade até a Av. Henrique Manzano.
Art. 9º As rotatórias e obras de arte deverão ser construídas com raio
interno de no mínimo 30,00 metros em todos os cruzamentos de vias
estruturais com arteriais, assim como nos cruzamentos de vias arteriais
com arteriais.
As rotatórias, em todos os cruzamentos de vias estruturais, estruturais com arteriais e arteriais com arteriais deverão ser construídas atendendo, no mínimo, aos raios das ilhas centrais a seguir descritas:
(Redação dada pela Lei nº 9.165, de 22 de stembro de 2003).
I - estrutural com estrutural: o raio de ilha circular mínimo será de vinte e cinco metros, e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de vinte metros;
II - estrutural com arterial: o raio de ilha circular mínimo será de vinte e dois metros, e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de quinze metros; e
III - arterial com arterial: o raio de ilha circular mínimo será de vinte metros, e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de quinze metros.
§ 1º Na construção de que trata este artigo deverá ser reservada área
suficiente para possibilitar a implantação de trevos, visando ao
atendimento da demanda futura de tráfego.
§ 2º No caso de interseções entre rodovias e vias estruturais ou
arteriais, deverão ser construídos trevos.
CAPÍTULO V
DA CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIAS ESTRUTURAIS
Art. 10. Fica assim determinado o traçado do sistema de vias estruturais:
I – Anel de Integração (AI): inicia-se na PR-445 com a Avenida Waldemar
Spranger, segue no sentido sudeste por esta avenida até a Rodovia Mábio
Gonçalves Palhano, segue deste ponto no sentido noroeste e nordeste pela
Avenida Ruy Ferraz de Carvalho e Avenida Juvenal Pietraroia até a PR-445,
segue pelo seu prolongamento agora como Avenida Arthur Thomas até a Rua
Júlio de Castilho, segue por esta e em linha reta até a Rua Serra Formosa
no sentido noroeste, deste ponto segue margeando o Córrego Cambé no mesmo
sentido até a Avenida Jockey Clube, segue no sentido nordeste até a
Avenida Tiradentes (BR-369), segue no sentido norte pela Rua das
Indústrias e pelas Avenidas Luigi Amorese e Francisco Xavier toda até a
Rua Capitão Jacy da Silva Pinheiro, segue pela Rua Capitão Jacy da Silva
Pinheiro no sentido oeste até a Rua Primo Campana, no sentido norte
transpondo a Ferrovia e pela divisa dos Lotes 315 e 315B da Gleba
Jacutinga numa distância de aproximadamente 1.300 metros, segue deste
ponto no sentido leste, passando pelo Lotes: 314-A, 314-C, 313-C, 313-B,
313-A, 313, 312-D,312C, 312B, 312-A, 312-E, 312, 311, 310, 309, 308-A,
308, 307-A, 307 e 306-A, da Gleba Jacutinga até encontrar-se com a Avenida
Pedro Carrasco Alduan, deste ponto segue por esta Avenida até a Avenida
Francisco Gabriel Arruda, deste ponto segue pela Avenida das Nações e
cruzando com o Lote 45 da Gleba Jacutinga, as chácaras 24 a 28 do Parque
Presidente Vargas e os Lotes 44-A, 43 e 43-A, da Gleba Jacutinga até o
antigo lixo do Contorno Norte, segue por este eixo até o encontro com a
Rodovia Carlos João Strass, deste ponto, segue ligando com a Rua Raul
Coutinho passando pelos conjuntos Semiramis, José Belinati e João Paz,
deste ponto cruzando os Lotes 30-A e 30 da Gleba Jacutinga até a Avenida
Angelina Ricci Vezozzo, deste ponto segue no sentido sudeste até encontrar
faixa da COPEL no Lote 75-A, da Gleba Primavera, deste ponto segue no
mesmo sentido e pela faixa da COPEL até o Loteamento da COHAB J.G. Pessoa,
segue deste ponto pela Avenida Nova Londrina até a BR-369 (Avenida
Brasília), segue no sentido sudeste cruzando os Lotes 44, 45, 17 e 42 da
Gleba Lindóia até a divisa da Fazenda São Manoel, segue no sentido sul
transpondo a linha férrea nova até o leito antigo da ferrovia, segue no
sentido sudoeste pelo leito antigo da ferrovia e cruzando os Lotes 4-C e
4-B da Gleba Lindóia até o encontro da Estrada dos Pioneiros com a Avenida
Jamil Scaff, deste ponto segue no sentido sudeste pela Avenida Jamil Scaff
até a divisa do Lote 44 da Gleba Simon Frazer e o Conjunto da COHAB
denominado Giovani Lunardelli, segue por esta divisa no sentido sudoeste
até o Córrego Barreiro, deste ponto passando pelo Lote 24-B até a Avenida
Robert Koch, segue no sentido sudeste, passando pelo Lote 23-A da Gleba
Simon Frazer até o Ribeirão Limoeiro, deste ponto segue no sentido sudeste
até a área de proteção do aeroporto e contornando o mesmo pelo seu lado
leste passando pelos Lotes 14, 16, 18, 19, 17, 15-A e 15 da Gleba Cambé
até a Avenida José Ventura Pinto, segue por esta Avenida no sentido
sudoeste até a Avenida das Américas, segue por esta Avenida até a Avenida
Portugal, segue por esta Avenida até Avenida Inglaterra, deste ponto segue
pela Rua Albânia e transpondo o Córrego Tucano até a Avenida Waldemar
Spranger, segue por esta Avenida no sentido sudoeste até a PR-445, no
ponto inicial.
I - Anel de Integração (AI): inicia-se na PR-445, na confluência com a Avenida Waldemar Spranger, e segue no sentido sudoeste por esta avenida até a Rodovia Mábio Gonçalves Palhano; segue deste ponto, no sentido noroeste, pela Avenida Ruy Ferraz de Carvalho e cruza o Córrego Cebolão em direção à Avenida Juvenal Pietraroia; segue por esta até a PR-445; daí segue pelo seu prolongamento, agora como Avenida Arthur Thomas, até a Rua Júlio de Castilho; deste ponto, divide-se em duas pistas, sendo no sentido horário pela Rua Serra da Tormenta e no sentido anti-horário pela Rua Júlio de Castilho, até encontrar a Av. Waldomiro Ferreira da Silva; deste ponto, segue pela margem Norte do Córrego Cambé, no sentido noroeste, até o prolongamento da Avenida Jóquei Club; segue por esta, no sentido nordeste, até a Avenida Tiradentes (BR-369), cruzando-a; deste ponto segue no sentido Norte, pelo eixo da ferrovia, até encontrar a Av. Dr. Francisco Xavier Toda; segue por esta até a Av. Jules Verne; deste ponto, divide-se em duas pistas: uma, no sentido horário, pela Av. Jules Verne, na direção Oeste até encontrar o eixo da ferrovia, seguindo por este a Oeste, até a Rua Primo Campana, e por esta na direção Norte até a Rua Capitão Jaci da Silva; a outra pista, no sentido anti-horário, continua pela Av. Dr. Francisco Xavier Toda, na direção Norte, até encontrar a Rua Capitão Jaci da Silva; segue por esta na direção Oeste até o cruzamento com a Rua Primo Campana; deste ponto, agora em pista única, transpõe a ferrovia, no sentido noroeste, e segue nessa mesma direção, cruzando o Lote 315 até encontrar a Linha de Transmissão da Torre de Alta Tensão; segue pelo eixo desta linha a nordeste, cruzando os Lotes 315, 315-B, 314-A, 314-C, 313-C, 313-B e 313-A, até se encontrar com a Avenida Pedro Carrasco Alduan; deste ponto, segue por esta avenida até a Avenida Francisco Gabriel Arruda; deste ponto, segue pela Avenida das Nações e cruza com o Lote 45 da Gleba Jacutinga, as chácaras 23, 22, 21, 20, 19 e 10 do Parque Presidente Vargas e os Lotes 44-A, 43 e 43-A, da Gleba Jacutinga até a Rua Wanderlei Barbosa de Castro; segue por esta até o encontro com a Rodovia Carlos João Strass; deste ponto, divide-se em duas pistas: no sentido anti-horário, segue a Leste pela Rua Anuar Caran, cruza o Córrego Cabrinha até a Rua Félix Chenso, por esta, na direção Sul, até a Rua Raul Coutinho, por esta a sudeste, transpondo o Ribeirão Lindóia até a Rua Dr. Orlando Vicentini; no sentido horário, segue a sudoeste pela Av. Curitiba até a Rua Eurico Herit, por esta cruza a Rodovia João Carlos Strass e, pela Rua Dr. Orlando Vicentini, encontra a pista do sentido horário; deste ponto, segue a Leste e cruza o Lote 16 da Gleba Jacutinga até a Avenida Angelina Ricci Vezozzo; deste ponto; segue no sentido sudeste e cruza os Lotes 75, 75-A, 74 da Gleba Primavera até encontrar faixa da Copel; deste ponto, segue no mesmo sentido pela faixa da Copel até o Loteamento da Cohab J.G. Pessoa; deste ponto segue pela Avenida Nova Londrina até a BR-369 (Avenida Brasília), transpondo-a em desnível; deste ponto segue no sentido sudeste e cruza os Lotes 44, 45, 46,42 e 54 da Gleba Lindóia até a divisa da Fazenda São Manoel; daí segue no sentido Sul, pelos Lotes 54 e 42 da Gleba Lindóia, transpondo a linha férrea nova até o leito antigo da ferrovia, de onde segue no sentido sudoeste pelo leito antigo da ferrovia e cruza os Lote 3 da Gleba Simon Frazer até o encontro da Estrada dos Pioneiros com a Avenida Jamil Scaff; deste ponto segue no sentido sudeste pela Avenida Jamil Scaff até a divisa do Lote 44 da Gleba Simon Frazer; daí segue pela Av. Máximo Perez Garcia, no sentido sudoeste, e cruza o Córrego Barreiro, e pela Rua Nereu Mendes, cruza a Avenida Robert Koch, passando entre o Conjunto Aragarça e o Lote 23-A da Gleba Simon Frazer até o Ribeirão Limoeiro; deste ponto, segue no sentido sudeste até a área de proteção do Aeroporto, contornando-o pela sua face Norte, passando pelos Lotes 14,16, 18 e 20 da Gleba Cambé, onde muda de direção e cruza a sudoeste os Lotes 21 e 19 da mesma gleba até a estrada Major Achilles Pimpão Ferreira; a seguir, por esta estrada, no sentido Oeste, cruza os Lotes 17, 15-A e 15 da Gleba Cambé; deste ponto, corta os Lotes 13 e 10 desta mesma gleba até a Avenida José Ventura Pinto; segue por esta avenida, no sentido sudoeste, até a Avenida das Américas, por esta transpondo o Ribeirão Cambé até a Avenida Portugal; segue por esta avenida até Avenida Inglaterra; deste ponto, segue pela Rua Albânia até a Rua Bélgica; deste ponto, divide-se em duas pistas: uma no sentido anti-horário, segue ao Norte pela Rua Bélgica até a Rua Almeida Garret, seguindo por esta a Oeste até a Av. Harry Prochet e por esta até encontrar a Av. Waldemar Spranger; a outra, no sentido horário, segue na direção Leste, cruza o Córrego Tucano e as chácaras 23, 24, 12 e 11 do Jardim Niko até a Rua Carlos da Costa Branco e segue por esta, na direção noroeste, até o encontro com a Av. Waldemar Spranger, e, por esta avenida, no sentido sudoeste até a PR-445, no ponto inicial.
(Redação dada pela Lei nº 9.165, de 22 de stembro de 2003).
II –
Estrutural I (EI): inicia-se no Anel de Integração em ponto
localizado na Fazenda Palhano (Avenida das Torres), seguindo ao norte até
a Avenida Madre Leônia Milito até a Rua Professor Joaquim de Matos Barreto
(numa largura de 40,00 metros), por esta segue no sentido oeste até a
Avenida Faria Lima, cruzando-a em rótula, seguindo no sentido da Rua
Vicente Carvalho até a Avenida Castelo Branco, cruzando em rótula, deste
ponto segue pela Rua Foz do Iguaçu até a Rua Júlio Prestes até encontrar
com a Rua Manoel Joaquim Gregório, prolongando-a até a Rua Deputado Nilson
Ribas, por esta segue no sentido norte até a rótula da Avenida Tiradentes
com a Avenida José de Alencar e Avenida do Sol, trecho este compreendido
entre a Avenida Tiradentes e Avenida Brasília com largura de 40 metros; da
Avenida Brasília, ligando com a Rua Sidrack Silva Filho, a Avenida José de
Lima Castro até a linha da Rede Ferroviária e desta linha até o Contorno
Norte (CNI) terá a largura de 40 metros.
II - Estrutural I (EI): inicia-se no ponto de encontro do limite da área urbana do Município de Londrina com a divisa dos Lotes 266A e 266B da Gleba Jacutinga; deste ponto, segue a sudoeste e cruza os Lotes 266B, 267, 268, 269 e 269A da Gleba Jacutinga até encontrar o eixo do Contorno Norte; daí segue, na direção Sul pela Rua Antonio Marcelino de Oliveira - do C.H. São Jorge - cruza a Avenida Saul Elkind e continua, na mesma direção, pela Rua Coletor Federal Anísio Ribas; ali transpõe o Ribeirão Lindóia e segue pela Av. Clarice de Lima Castro até cruzar a linha da Rede Ferroviária; daí pela Av. José de Lima Castro, na mesma direção, até a Rua Sidrack Silva Filho; por esta, transpõe em desnível o Ribeirão Quati e a Av. Brasília - BR-369 e segue na direção Oeste por esta avenida até a Avenida do Sol, e na direção Leste, por esta e pela Av. José de Alencar, até a Av. Tiradentes; segue nesta avenida na direção Leste até o encontro com a Av. Maringá e continua nesta avenida na direção Sul, transpondo o Lago Igapó 2; deste ponto, segue ao Sul, pela Av. Ayrton Senna da Silva, cruza a Av. Madre Leônia Milito e continua pela Rua Lorezan Benatto até encontrar a Adutora; segue por esta a sudoeste, cruza a Av. Celso Garcia Cid - PR-445 e, deste ponto, segue na direção Sul pela Rua Luiz Lerco até encontrar o Anel de Integração; por este, na direção Oeste, até o encontro com a Rodovia Mábio Gonçalves Palhano; segue nesta rodovia a Sul até ao confluência com a Estrada da Cegonha.
(Redação dada pela Lei nº 9.165, de 22 de stembro de 2003).
III – Estrutural II (EI): inicia-se no novo aeroporto de Londrina previsto
na Gleba Cafezal, entre os Lotes 440, 441 e 444, ponto este de ligação com
o Contorno Sul (CSI) seguindo a norte pela estrada vicinal até o Córrego
Cafezal na largura de 40 metros. Deste ponto segue por estrada vicinal da
Chácara São Miguel, até a Rua Geraldo Júlio do conjunto Oscavo Gomes dos
Santos (Cafezal II), desse ponto segue pela Avenida Chepli Tanus Daher até
a Rodovia PR-445, e pela Rua Ulisses Rodrigues da Silva até a Avenida 10
de Dezembro com a largura de 40 metros; da Avenida 10 de Dezembro até o
cruzamento com a BR-369, terá faixa variável, o da Rodovia Carlos João
Strass (prolongamento da Avenida 10 de Dezembro) até o cruzamento com a
Avenida Curitiba e Rua Anuar Caran terá a largura de 40 metros; seguindo
pela Avenida Curitiba até o encontro com a Rua Joaquina de Oliveira
Perfeito terá 40 metros, e até a Avenida Saul Elkind será variável; da
Avenida Saul Elkind segue no sentido norte até a Estrada das Abóboras e
esta cruzando com o Contorno Norte (CNI), até o seu final, terá 40 metros.
III - Estrutural II (EII): inicia-se na estrada da Cegonha, no ponto de divisa dos Lotes 429 e 76 da Gleba Cafezal; deste ponto segue na direção Norte, passando pelo Lote 429 da mesma gleba, transpõe o Ribeirão Cafezal, cruza os Lotes 57C, 57B, 56 e cruza o Córrego Água Clara até encontrar a Rua Osvaldo Alves Filho; daí segue a noroeste por esta e pelo seu prolongamento até a Rua Alvízio Jarreta e por esta até a Av. Pres. Abrahan Lincoln; segue por esta avenida na direção noroeste, pela Av. Pres. Eurico Gaspar Dutra, cruza a PR-445 e segue pela Av. Dez de Dezembro até a Av. Brasília - BR-369; deste ponto, segue pela Rodovia Carlos João Strass (prolongamento da Avenida 10 de Dezembro) até o encontro com a Rua Dr. Orlando Vicentini (ponto de encontro com o Anel de Integração); deste ponto, divide-se em duas pistas: no sentido sul-norte, segue pela Rua Dr. Orlando Vicentini até o encontro com o prolongamento da Rua Félix Chenso; segue na direção Norte, por esta rua, até a rua de transposição do Córrego Cabrinha; segue por esta até a Avenida Curitiba, ponto onde volta a ser pista única; no sentido norte-sul, segue na direção sul pela Avenida Curitiba até o encontro com a Rua Eurico Herit; segue por esta a Leste e retorna à Rodovia João Carlos Strass, ponto onde volta a ser pista única; continua, seguindo na direção Norte pela Avenida Curitiba até a Rua Euclides Figueiredo; segue por esta na direção Oeste, até a Av. Gabriel Passos, e nesta avenida, na direção Norte, até a Av. Saul Elkind; deste ponto, segue pela Rua Luiz Ferrari, contorna o Patrimônio Heimtal e cruza pelos Lotes 49-B, 50, 51 e 55 até encontrar a estrada para Warta; segue por esta na direção Norte, cruza o Contorno Norte e segue pela PR-545 até o Ribeirão Jacutinga.
(Redação dada pela Lei nº 9.165, de 22 de stembro de 2003).
IV – Estrutural III (EIII): inicia-se na divisa com Ibiporã, na Fazenda
São Manoel, estrada denominada dos Pioneiros, segue a oeste até a Avenida
Heber Soares Vargas, com largura de 40 metros; transpondo desvio
ferroviário, segue pela Avenida das Laranjeiras e Avenida Theodoro
Victorelli até o cruzamento com a Avenida 10 de Dezembro, com largura de
40 metros; deste ponto segue pela Avenida Leste-Oeste até a Avenida
Brasília e terá sua faixa variável; segue deste ponto no sentido sul pela
Avenida Serra da Esperança, Avenida Serra do Flamengo até a Avenida Arthur
Thomas e desta Avenida até a Rua Júlio de Castilho (Anel de Integração),
onde terá a largura de 40 metros.
V – Estrutural IV (EIV): inicia-se na confluência da Estrada Mábio
Gonçalves Palhano (estrada para São Luiz) com a Estrada da Cegonha, segue
no sentido norte até a Estrada Caramuru (estrada Turini) com largura de 40
metros; da Estrada do Caramuru até a Rua Santa América terá largura de 50
metros; segue pela estrada até o Anel de Integração com largura de 40
metros; deste anel até o cruzamento com a Rodovia PR-445 terá largura de
40 metros.
V - Estrutural IV (EIV): Fica revogada sua descrição, sendo este trecho incorporado à Estrutural I (EI), e passa a Estrutural IV a vigorar com o percurso descrito a seguir: inicia-se na divisa do Município de Londrina com o de Cambé, no ponto de encontro do Ribeirão São Domingos com a Estrada Armarinho Paulista (estrada para a Estância Senhorinha); segue por esta estrada na direção nordeste e cruza o Ribeirão Esperança até encontrar o Anel de Integração; segue por este Anel no sentido horário até o ponto de encontro dos Lotes 315 e 295 da Gleba Jacutinga; deste ponto, segue a nordeste pela Estrada Perobinha até a divisa dos Lotes 314C, 291 e 285 da Gleba Jacutinga e, deste ponto, na direção Norte pela divisa do Lote 285 com os Lotes 291, 290, 289, 288, 287 e 286 desta gleba até o Ribeirão Jacutinga.
(Redação dada pela Lei nº 9.165, de 22 de stembro de 2003).
VI – Estrutural V (EV) - (Estrutural da Cidade Empresarial): inicia-se no
prolongamento da Avenida Saul Elkind (antiga estrada para Ibiporã) no Lote
9 da Gleba Primavera, segue no sentido sul em direção ao Córrego Lindóia,
divisa dos Lotes 41-A e 41/47 da Gleba Lindóia, seguindo até a Avenida das
Maritacas, segue em direção ao Córrego Água das Pedras na divisa do Lote
51 e Lotes 52 e 53 da Gleba Lindóia, segue pela divisa dos Lotes 57, 56,
55, 54 e 42 com os lotes 58/B, 59, (Fazenda São Manoel), até rótula
prevista no Pátio Ferroviário, interseção com o Anel Estrutural.
VI - Estrutural V (EV): inicia-se no encontro do prolongamento da Avenida Saul Elkind (antiga Estrada para Ibiporã) com os Lotes 9, 10 da Gleba Primavera, ponto de encontro com o Contorno Norte; segue no sentido Sul em direção ao Ribeirão Lindóia, cruzando-o até encontrar a Av. Pedro Boratin, seguindo por esta até a Avenida das Maritacas; segue nesta avenida no sentido Leste até a Rua Sabiá-do-Campo; deste ponto, segue por uma estrada na direção sudeste, entre as chácaras 6 e 7 do Lote 14C da Gleba Lindóia, até a Rua José Gonçalves Viana Filho, cruza as chácaras 47 e 48 e o Ribeirão Ibiporã em direção à Av. Brasília - BR-369, transpondo-a; deste ponto segue na direção Sul e, em seguida, Oeste até a divisa dos Lotes 54 e 42 da Gleba Lindóia, ponto de encontro com o Anel de Integração; segue, então, por este anel, no sentido horário até o encontro da Av. Jamil Scaff com a Rua Máximo Perez Garcia; continua por esta avenida até a Rua Iusmar Gomes Dias; deste ponto, segue, a sudeste, cruzando os Lotes 10,11, 12, 13, 14 e 15 da Gleba Simon Frazer e o Ribeirão Limoeiro, contorna-o no sentido sudoeste e cruza os Lotes 28, 26, 24, 22 e 20 da Gleba Cambé, ponto de encontro com o Anel de Integração; segue pelo Anel no sentido horário até a Estrada Major Achilles Pimpão Ferreira; deste ponto, segue a sudeste, cruza os Lotes 21 e 23 da Gleba Cambé e, a seguir, pela linha do perímetro urbano, passa pela divisa Norte dos Lotes 33 e 33A da mesma gleba; em seguida, muda de direção, no sentido sudoeste, cruza os Lotes 35B e 55 da Gleba Cambé, o Ribeirão Cambé e o Lote 77E da mesma gleba, até o Córrego Cristal; deste ponto, segue na direção Sul e cruza os Lotes 128, 127, 126A e 126 da Gleba Cambé e a Rodovia João Alves da Rocha Loures - PR-218 (estrada para Maravilha); na direção sudoeste, os Lotes 92A, 92, 90, 91, 14 e 14A da Gleba Três Bocas, seguindo pela divisa deste Lote com o Lote 16 da mesma gleba e seu prolongamento até a Rodovia Celso Garcia Cid - PR-445.
(Redação dada pela Lei nº 9.165, de 22 de stembro de 2003).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. São consideradas rodovias urbanas a BR-369, denominada Av.
Brasília, e a Av. Tiradentes, no trecho compreendido entre a divisa de
Ibiporã e a divisa com Cambé, e a PR-445, denominada Celso Garcia Cid, no
trecho compreendido entre o Conjunto Habitacional Jamile Dequech e a
divisa com Cambé.
Art. 12. O novo aeroporto de Londrina é margeado em toda a sua extensão
pelo contorno sul, a ser implantado, que estabelecerá a conexão do tráfego
dos municípios vizinhos e facilitará o acesso ao centro de convenções e
eventos.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 20 de julho de 1998.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO
AZZOLINI NETO
MÁRIO CÉSAR STAMM JÚNIOR
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.:
Projeto de Lei nº 561/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/98 da Comissão de Justiça,
Legislação e Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 104, Caderno Único, Fls. 37 a 40, em 28.7.1998.