Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 7.487, DE 4 DE AGOSTO DE 1998


Transforma em Zona Residencial Três (ZR-3) o Lote nº 35-B1 da subdivisão do Lote nº 35-A1, com 30.403,71m², localizado na Gleba Simon Frazer, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica transformado em Zona Residencial Três (ZR-3) o Lote nº 35-B1 da subdivisão do Lote nº 35-A1, com 30.403,71m², localizado na Gleba Simon Frazer, da sede do Município, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo do marco 05 cravado no alinhamento predial da Rua Vasco da Gama segue-se no rumo magnético NO 0º 00' 00" S por uma distância de 17,60 metros até encontrar o Ponto 6; deste segue-se em desenvolvimento de curva por uma distância de 23,17 metros até encontrar o Ponto nº 7; deste segue-se no rumo magnético NW 19º 35' 16" SE numa distância de 78,44 metros até encontrar o marco 08; deste segue-se no rumo magnético SE 74º 17' 00" NW por uma distância de 314,11 metros, confrontando com terras do Lote nº 34-A até encontrar o marco 09; deste segue-se no rumo magnético SW 26º 46' 03" NE numa distância de 158,45 metros, confrontando com terras dos Lotes nº 35-1 e 35-2, até encontrar o marco 10; deste segue-se no rumo magnético NW 66º 32' 31" SE numa distância de 77,55 metros, confrontando com o Loteamento denominado Bairro Aeroporto, até encontrar o marco 11; deste segue-se no rumo magnético NE 00º 11' 26" SW numa distância de 9,37 metros de frente para o alinhamento predial da Rua Dom Fernando, até encontrar o ponto 12; deste segue-se em desenvolvimento de curva por uma distância de 24,81 metros, até encontrar o Ponto 13; deste segue-se, ainda, pelo alinhamento predial da Rua Dom Fernando no rumo magnético NW 60º 50' 11" SE numa distância de 5,39 metros, até encontrar o ponto seguinte; daí defletindo à direita, segue-se no rumo magnético NW 00º 05' 26" SE por uma distância de 49,19 metros, confrontando com o Lote nº 35-A1 (remanescente), até encontrar o marco 13-A; deste segue-se no rumo magnético NW 89º 43' 01" SE por uma distância de 87,54 + 24,25 metros, confrontando ainda com terras do Lote nº 35-A1 (remanescente), até encontrar o marco 05, ponto inicial deste levantamento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 4 de agosto de 1998.


ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
                 Presidente

Ref.:
Projeto de Lei nº 47/1998
Autoria: Roberto Ávila Scaff.

Promulgação oriunda de sanção tácita.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 109, Caderno Único, Fls. 9 e 10, em 20.8.1998.