Art. 1º Fica transformado em Zona Residencial Três
(ZR-3) o Lote nº 35-B1 da subdivisão do Lote nº 35-A1, com 30.403,71m²,
localizado na Gleba Simon Frazer, da sede do Município, com as seguintes
divisas e confrontações: Partindo do marco 05 cravado no alinhamento
predial da Rua Vasco da Gama segue-se no rumo magnético NO 0º 00' 00" S
por uma distância de 17,60 metros até encontrar o Ponto 6; deste segue-se
em desenvolvimento de curva por uma distância de 23,17 metros até
encontrar o Ponto nº 7; deste segue-se no rumo magnético NW 19º 35' 16" SE
numa distância de 78,44 metros até encontrar o marco 08; deste segue-se no
rumo magnético SE 74º 17' 00" NW por uma distância de 314,11 metros,
confrontando com terras do Lote nº 34-A até encontrar o marco 09; deste
segue-se no rumo magnético SW 26º 46' 03" NE numa distância de 158,45
metros, confrontando com terras dos Lotes nº 35-1 e 35-2, até encontrar o
marco 10; deste segue-se no rumo magnético NW 66º 32' 31" SE numa
distância de 77,55 metros, confrontando com o Loteamento denominado Bairro
Aeroporto, até encontrar o marco 11; deste segue-se no rumo magnético NE
00º 11' 26" SW numa distância de 9,37 metros de frente para o alinhamento
predial da Rua Dom Fernando, até encontrar o ponto 12; deste segue-se em
desenvolvimento de curva por uma distância de 24,81 metros, até encontrar
o Ponto 13; deste segue-se, ainda, pelo alinhamento predial da Rua Dom
Fernando no rumo magnético NW 60º 50' 11" SE numa distância de 5,39
metros, até encontrar o ponto seguinte; daí defletindo à direita, segue-se
no rumo magnético NW 00º 05' 26" SE por uma distância de 49,19 metros,
confrontando com o Lote nº 35-A1 (remanescente), até encontrar o marco
13-A; deste segue-se no rumo magnético NW 89º 43' 01" SE por uma distância
de 87,54 + 24,25 metros, confrontando ainda com terras do Lote nº 35-A1
(remanescente), até encontrar o marco 05, ponto inicial deste
levantamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de agosto de 1998.
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Presidente
Ref.:
Projeto de Lei nº 47/1998
Autoria: Roberto Ávila Scaff.
Promulgação oriunda de sanção tácita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 109, Caderno Único, Fls. 9 e 10, em 20.8.1998.