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LEI MUNICIPAL Nº 7.510, DE 28 DE AGOSTO DE 1998


Extingue o Fundo Municipal da Cultura e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintos o Fundo Municipal da Cultura e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 28 de agosto de 1998.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI             GINO AZZOLINI NETO          
          Prefeito do Município                      Secretário de Governo                       


Ref.
Projeto de Lei nº 187/1998
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 01/98, de autoria da Vereadora Elza Pereira Correia Muller.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 111, Caderno Único, Fl. 3, em 3.9.1998.