LEI
MUNICIPAL
Nº 7.510, DE 28 DE AGOSTO DE 1998
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Extingue o Fundo Municipal da Cultura e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 187/1998
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 01/98, de autoria da Vereadora
Elza Pereira Correia Muller.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 111, Caderno Único, Fl. 3, em 3.9.1998.