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LEI MUNICIPAL Nº 7.525, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998


Estende o percurso da Rua Caracas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estendido o percurso da Rua Caracas até a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445).

Art. 2º O item 197 do artigo 1º da Lei nº 1.154, de 13 de dezembro de 1966, que nominou a Rua Caracas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º . . .
. . .
197. Rua Caracas: Começa na confluência das ruas Montevidéu e Georgetown, no Jardim Santa Rosa, e segue entre a Avenida Madre Leônia Milito e a Rua Ernani Lacerda de Athayde até a Rodovia Celso Garcia Cid, tendo de um lado os lotes nº 7D, 7C, 6H, 6I, 6J, 6K, 6L, 6M, 6N, 84, 84-A, 85, 86 e 87 e de outro lado os lotes 7F, 7E, 6T, 6S, 6R, 6Q, 6Q1, 6P, 6O, 94, 93-A, 93, 92, 91 e 90, todos da Gleba Fazenda Palhano, da sede do Município." . . .

Art. 3º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 5.971, de 25 de novembro de 1994, que nominou a Rua Ivan Sérgio Athayde Vicente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º . . .
I – Rua Ivan Sérgio Athayde Vicente: Começa na Rodovia Celso Garcia Cid e termina na Rua João Knox, tendo de um lado os Lotes nºs 89, 43 e 44, e de outro os Lotes nºs. 88, 42 e 40-A, todos da Gleba Fazenda Palhano, da sede do Município." . . .

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 9 de setembro de 1998.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI             GINO AZZOLINI NETO                LUIZ CÉZAR AUVRAY GUEDES
          Prefeito do Município                      Secretário de Governo           Secretário de Planejamento e Fazenda      


Ref.
Projeto de Lei nº 258/1998
Autoria: Antenor Ribeiro da Silva Júnior.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 117, Caderno Único, Fl. 1, em 2.10.1998.