Art. 1º Fica estendido o percurso da Rua Caracas até a
Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445).
Art. 2º O item 197 do artigo 1º da
Lei nº 1.154, de 13 de dezembro de
1966, que nominou a Rua Caracas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º . . .
. . .
197. Rua Caracas: Começa na confluência das ruas Montevidéu e Georgetown,
no Jardim Santa Rosa, e segue entre a Avenida Madre Leônia Milito e a Rua
Ernani Lacerda de Athayde até a Rodovia Celso Garcia Cid, tendo de um lado
os lotes nº 7D, 7C, 6H, 6I, 6J, 6K, 6L, 6M, 6N, 84, 84-A, 85, 86 e 87 e de
outro lado os lotes 7F, 7E, 6T, 6S, 6R, 6Q, 6Q1, 6P, 6O, 94, 93-A, 93, 92,
91 e 90, todos da Gleba Fazenda Palhano, da sede do Município." . . .
Art. 3º O
inciso I do artigo 1º da Lei nº 5.971, de 25 de novembro de
1994, que nominou a Rua Ivan Sérgio Athayde Vicente, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º . . .
I – Rua Ivan Sérgio Athayde Vicente: Começa na Rodovia Celso Garcia Cid e
termina na Rua João Knox, tendo de um lado os Lotes nºs 89, 43 e 44, e de
outro os Lotes nºs. 88, 42 e 40-A, todos da Gleba Fazenda Palhano, da sede
do Município." . . .
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 9 de setembro de 1998.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO
AZZOLINI NETO
LUIZ CÉZAR AUVRAY
GUEDES
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Planejamento e Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 258/1998
Autoria: Antenor Ribeiro da Silva Júnior.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 117, Caderno Único, Fl. 1, em 2.10.1998.