Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
(CODEL) autorizada a doar à Empresa MONTASA – Engenharia, Indústria e
Comércio Ltda. uma área de terras com 4.503,30m², constituída do Lote 4-A
da anexação com nova subdivisão dos lotes 4, 5, ruas 1, 2, parte da rua 4
e escapes da subdivisão do Lote 2-B, destacado do lote 2 da subdivisão do
lote 316-A da Gleba Jacutinga, CILO III – Pantaneiro, mediante prévia
avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária promoverá a
ampliação de suas originárias instalações para expansão das suas
atividades de indústria especializada em coberturas e estruturas
metálicas.
Art. 3º As obras de ampliação da indústria deverão ser iniciadas no prazo
de 120 dias e concluídas no prazo de 24 meses, contados da data da
escritura, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da CODEL, com as
benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou
compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
I – o imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
II – o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da
CODEL, antes do prazo de dez anos, contados da data da assinatura do
contrato;
III – a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
IV – o não-cumprimento dos encargos desta lei fará o imóvel ou o valor
correspondente corrigido monetariamente reverter à CODEL.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 6.529, de 24 de abril de
1996, que autorizava a doação da área à empresa Yamashita & Baer Ltda.
Londrina, 09 de outubro de 1998.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO
AZZOLINI NETO
GUSTAVO GOMES DOS SANTOS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 285/1998
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/98,
de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 122, Caderno
Único, Fls. 2, de 29.10.1998.