Art. 1º Fica denominada ROSALVO MARQUES BONFIM a atual
avenida "1" do Jardim Maria Celina (Lote nº 307-AZ da Gleba Jacutinga), da
sede do Município, que inicia na confluência com a Rua "17" e termina na
confluência com a Rua "13", tendo de um lado a quadra 3 e de outro a
quadra 4, todas desse loteamento.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da rua
denominada pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento desta em
conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aprovados
pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 7 de janeiro de 1999.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO
AZZOLINI NETO
WILSON MANDELLI
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 424/1998
Autoria: Adalberto Pereira da Silva.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 140, Caderno Único, Fl. 1, em 4.2.1999.