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LEI MUNICIPAL Nº 7.637, DE 7 DE JANEIRO DE 1999


Denomina ROSALVO MARQUES BONFIM via pública do Jardim Maria Celina, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada ROSALVO MARQUES BONFIM a atual avenida "1" do Jardim Maria Celina (Lote nº 307-AZ da Gleba Jacutinga), da sede do Município, que inicia na confluência com a Rua "17" e termina na confluência com a Rua "13", tendo de um lado a quadra 3 e de outro a quadra 4, todas desse loteamento.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da rua denominada pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento desta em conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aprovados pelo Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 7 de janeiro de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI             GINO AZZOLINI NETO               WILSON MANDELLI
          Prefeito do Município                      Secretário de Governo           Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 424/1998
Autoria:  Adalberto Pereira da Silva.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 140, Caderno Único, Fl. 1, em 4.2.1999.