LEI
Nº 7.648, DE 13 DE JANEIRO DE 1999
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.
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Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 92 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município, que trata da higiene da alimentação. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 13 de janeiro de 1999.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 139, Caderno Único, Fls. 4, em 28.1.1999.