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LEI MUNICIPAL Nº 7.790, DE 18 DE AGOSTO DE 1999


Cria a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) e autoriza o Poder Executivo Municipal a atribuí-la aos ocupantes dos cargos que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT), com a finalidade de remunerar os servidores públicos que se enquadrarem nas condições expressas no artigo 2º desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atribuir, aos ocupantes dos cargos de nível superior da administração direta e autárquica do Município regidos pelas Leis Federais nºs 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que estejam em efetivo exercício de função, a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seus vencimentos, para todos os efeitos legais.

Art. 3º Sobre a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) incidirão as contribuições previdenciárias correntes, inclusive para efeito de incorporação aos proventos das aposentadorias dos servidores enquadrados no benefício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 18 de agosto de 1999.



RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO  
               Presidente
              
          
Ref.
Projeto de Lei nº 197/1999
Autoria: Alvair Avelino de Souza, Renato Silvestre de Araújo, Tercílio Luiz Turini, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Carlos Sigueru Kita, Orlando Bonilha Soares Proença, Antônio Negmar Ursi, Salvador Francisco de Oliveira Neto, Roberto Ávila Scaff, Luiz Carlos Tamarozzi e Valdemir de Araújo Carneiro.

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial,  edição nº 173, Caderno Único, Fls. 8, de 26.8.1999.