Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
– CODEL autorizada a doar à empresa Tapuã – Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda. área de terras com 1.167,15m², constituída da área “C”,
destacada da Avenida “A”, subdivisão de parte dos lotes 02 e 03 da Gleba
Patrimônio Londrina, e parte do lote 12 da Gleba Jacutinga, mediante
prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior a donatária promoverá a
ampliação de suas originárias instalações para expansão de suas atividades
de fabricação de embalagens.
Art. 3º As obras de ampliação da indústria deverão ser iniciadas no prazo
de seis meses e concluídas no de vinte e quatro meses, contados a partir
da promulgação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ou de seu valor
correspondente corrigido monetariamente, ao domínio da CODEL, com todas as
benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou
compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade industrial;
II – o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da
CODEL, no prazo de dez anos, contados da data do alvará de licença;
III – a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.666/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 19 de outubro de 1999.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
SIDNEI DIONÍSIO DE
OLIVEIRA
JOSÉ ARAÍDES FERNANDES
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 319/1999
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 184, Caderno Único, Fl. 3, em 25.10.1999.