Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – CODEL autorizada
a doar à empresa Jogil Indústria de Móveis Ltda. uma área de terras com
3.600,00m², a ser destacada do lote 38-1B/1, subdivisão do lote 38/1B, da
Gleba Jacutinga, mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária promoverá a
instalação de uma indústria para fabricação e comércio de móveis.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no
prazo de seis meses e concluídas no de vinte e quatro, contados da data da
publicação desta lei.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais, estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade industrial e não poderá ser
alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, no prazo de dez anos,
contados da data do alvará de licença;
II – a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
III – o não-cumprimento dos encargos previstos nesta lei fará o imóvel,
com todas as benfeitorias nele introduzidas, ou o valor correspondente,
corrigido monetariamente, reverter à CODEL, sem direito a qualquer
indenização ou compensação.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 17 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI SIDNEY DIONÍSIO
DE
OLIVEIRA
JOSÉ ARAÍDES FERNANDES
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 451/1999
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 197, Caderno Único, Fls. 1, de 30.12.1999.