Art. 1º Fica incluído no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do
Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e
a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, o Lote nº
55/56 (remanescente), com 154.031,70m², localizado na Gleba Lindóia, da
sede do Município, com as seguintes divisas e confrontações: “tem início
na faixa de domínio da BR-369, ponto comum de divisa com o Lote nº 57;
deste ponto segue nos seguintes rumos e distâncias: NW 33º34’45” SE –
426,85m, confrontando com o Lote nº 57; NE 4º16’56” SW – 380,00m,
confrontando com a antiga Estrada Lindóia; SE 33º20’12” NW – 913,04m,
confrontando com o Lote nº 54; NW 82º33’23” SE – 116,53m, e ainda em
desenvolvimento de curva de 179,06 metros, e raio de 2.150,44m,
confrontando com a faixa de domínio da BR-369, chegando ao ponto de
partida.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 20 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI SIDNEY DIONÍSIO
DE OLIVEIRA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 90/1999
Autoria: Carlos Sigueru Kita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 195, Caderno Único, Fls. 4, de 24.12.1999.