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LEI MUNICIPAL Nº 8.002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999


Inclui o Lote nº 55/56 (remanescente), localizado na Gleba Lindóia, no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, o Lote nº 55/56 (remanescente), com 154.031,70m², localizado na Gleba Lindóia, da sede do Município, com as seguintes divisas e confrontações: “tem início na faixa de domínio da BR-369, ponto comum de divisa com o Lote nº 57; deste ponto segue nos seguintes rumos e distâncias: NW 33º34’45” SE – 426,85m, confrontando com o Lote nº 57; NE 4º16’56” SW – 380,00m, confrontando com a antiga Estrada Lindóia; SE 33º20’12” NW – 913,04m, confrontando com o Lote nº 54; NW 82º33’23” SE – 116,53m, e ainda em desenvolvimento de curva de 179,06 metros, e raio de 2.150,44m, confrontando com a faixa de domínio da BR-369, chegando ao ponto de partida.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 20 de dezembro de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI         SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA                  
         Prefeito do Município                          Secretário de Governo                            
                                                                                                            
          
Ref.
Projeto de Lei nº 90/1999
Autoria: Carlos Sigueru Kita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 195, Caderno Único, Fls. 4, de 24.12.1999.