Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir à empresa Itap-Bemis
Ltda., com sede no Parque das Indústrias de Londrina, para pagamento de
despesas de pavimentação asfáltica em 7.800m² no imóvel onde se encontra
situada, o valor de R$217.785,59 (duzentos e dezessete mil, setecentos e
oitenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos).
Art. 2º Para atendimento às despesas previstas no artigo anterior, fica o
Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na
Secretaria de Obras, Crédito Adicional Especial na importância de R$
217.785,59 (duzentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e
cinqüenta e nove centavos).
Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial previsto no “caput” deste
artigo destina-se, única e exclusivamente, a transferir recursos
financeiros à empresa Itap-Bemis Ltda., fábrica de rotogravura,
pertencente ao grupo da empresa Dixie Toga S.A., beneficiada pela
Lei
Municipal nº 5.669/93, que trata do Plano de Desenvolvimento Industrial de
Londrina.
Art. 3º A empresa Itap-Bemis Ltda. obrigar-se-á, no prazo de sessenta
dias, a prestar contas dos recursos recebidos, o que deverá constar em
convênio celebrado entre o Município e a beneficiada.
Art. 4º Como recursos para a abertura do crédito previsto nesta lei, fica
o Executivo autorizado a utilizar-se dos previstos no inciso III do § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º A classificação da despesa de que trata o artigo 2º desta lei será
feita no ato que abrir o respectivo crédito, na forma do artigo 46 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 27 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI SIDNEY DIONÍSIO
DE OLIVEIRA JAIR
GRAVENA
JOSÉ RIGHI DE OLIVEIRA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Fazenda
Secretário de
Obras
Ref.
Projeto de Lei nº 438/1999
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 197, Caderno Único, Fls. 2 e 3, de 30.12.1999.