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LEI MUNICIPAL Nº 8.013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999


Autoriza o Executivo a transferir à empresa Itap-Bemis Ltda. a importância de R$ 217.785,59 e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir à empresa Itap-Bemis Ltda., com sede no Parque das Indústrias de Londrina, para pagamento de despesas de pavimentação asfáltica em 7.800m² no imóvel onde se encontra situada, o valor de R$217.785,59 (duzentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos).

Art. 2º Para atendimento às despesas previstas no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Secretaria de Obras, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 217.785,59 (duzentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos).
Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial previsto no “caput” deste artigo destina-se, única e exclusivamente, a transferir recursos financeiros à empresa Itap-Bemis Ltda., fábrica de rotogravura, pertencente ao grupo da empresa Dixie Toga S.A., beneficiada pela Lei Municipal nº 5.669/93, que trata do Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina.

Art. 3º A empresa Itap-Bemis Ltda. obrigar-se-á, no prazo de sessenta dias, a prestar contas dos recursos recebidos, o que deverá constar em convênio celebrado entre o Município e a beneficiada.

Art. 4º Como recursos para a abertura do crédito previsto nesta lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se dos previstos no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º A classificação da despesa de que trata o artigo 2º desta lei será feita no ato que abrir o respectivo crédito, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de dezembro de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI         SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA             JAIR GRAVENA                 JOSÉ RIGHI DE OLIVEIRA
         Prefeito do Município                          Secretário de Governo                Secretário de Fazenda                  Secretário de Obras   
                                                                                                            
          
Ref.
Projeto de Lei nº 438/1999
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 197, Caderno Único, Fls. 2 e 3, de 30.12.1999.