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DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 3 DE AGOSTO DE 2000


Susta o Decreto Municipal nº 031, de 24 de janeiro de 2000, que define as regiões e os bairros do Perímetro Urbano de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica sustado e tornado sem efeito, nos termos do inciso XIV do artigo 18 da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 031, de 24 de janeiro de 2000, que define as regiões e os bairros do perímetro urbano de Londrina, por ter tal ato administrativo exorbitado do poder regulamentar do Prefeito e por ser ilegal e inconstitucional por ferir os artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 7.631, de 30 de dezembro de 1998, o inciso IV e o parágrafo único do artigo 216 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 238 da Constituição Estadual.

Art. 2º Este decreto-legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 3 de agosto de 2000.


FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
               Presidente

Ref.
Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2000
Autoria: Célio Guergoletto e Adalberto Pereira da Silva.



Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 249, Caderno Único, Fls. 13 e 14, em 17.8.2000.