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LEI MUNICIPAL Nº 8.066, DE 8 DE MARÇO DE 2000


Revoga a Lei Municipal nº 7.305, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a cobrança de Taxa de Fiscalização e Regulamentação de Anúncio Publicitário, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 7.305, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a cobrança de Taxa de Fiscalização e Regulamentação de Anúncio Publicitário.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam cancelados, tornados sem efeitos e nulos de pleno direito os lançamentos, as autuações, as notificações e os débitos oriundos da Lei Municipal nº 7.305, de 30 de dezembro de 1997.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 8 de março de 2000.


RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO
               Presidente


Ref.
Projeto de Lei nº 469/1999
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato, Carlos Eduardo Santa Rosa, Orlando Bonilha Soares Proença, Carlos Sigueru Kita, Salvador Francisco de Oliveira Neto, Jaci Cézar de Aguiar, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Luiz Carlos Tamarozzi, Jorge Scaff e Elza Pereira Correia Muller.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 213, Caderno Único, Fls. 3 e 4, em 14.3.2000.