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LEI MUNICIPAL Nº 8105, DE 5 DE ABRIL 2000


Denomina Capela Pedro Ranieri o próprio público para esse fim localizado no Cemitério Santo Antônio, do Distrito da Warta, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Capela Pedro Ranieri o próprio público para esse fim localizado no Cemitério Santo Antônio, do Distrito da Warta, neste Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 5 de abril de 2000.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI            SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA           
         Prefeito do Município                               Secretário de Governo                    



Ref.
Projeto de Lei nº 10/2000
Autoria: Alvair Avelino de Souza.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 219, Caderno Único, fl. 1, em 13.4.2000.