Art. 1º Ficam criados os cargos a seguir especificados
e incorporados à Parte Permanente do Plano de Cargos e Carreiras da
Administração Direta do Município de Londrina instituído pela Lei nº
5.832/94:
CÓDIGO
|
NOMENCLATURA
|
TABELA
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QTDADE
|
SUAUD |
Auditor Municipal
|
29
|
07
|
SUANIN |
Analista de Informática
|
29
|
16
|
SUPANIN
|
Analista de Informática - Sup |
30
|
02
|
ADTIN |
Técnico de Informática |
33 |
09 |
SUANRH |
Analista de Recursos Humanos |
29 |
08 |
SUPANRH |
Analista de Recursos Humanos - Sup |
30 |
04 |
ADASRH |
Assistente de Recursos Humanos |
33 |
16 |
ADAGFAZ |
Agente Fazendário |
30 |
08 |
ADTCOMP |
Técnico de Compras |
33 |
09 |
SUANPL |
Analista de Planejamento |
29 |
05 |
ADASPL |
Assistente de Planemanento |
30 |
03 |
TOTAL |
|
|
87 |
§ 1º São atribuições e requisitos do cargo de Auditor Municipal:
I – atribuições:
a) assessorar o Auditor Interno do Município no exercício das atribuições
que lhe são pertinentes e o Chefe do Poder Executivo Municipal no
acompanhamento dos projetos e atividades desenvolvidos pela Administração
Direta e Indireta;
b) realizar auditorias de caráter contínuo, rotineiro e sistemático
previamente programadas ou auditorias especiais para apurar denúncias ou
suspeitas de irregularidades;
c) fiscalizar e acompanhar as atividades dos órgãos da Administração
Direta e Indireta, emitindo pareceres técnicos acerca da legalidade e do
resultado apresentado e recomendando as modificações realizadas para
atendimento aos princípios legais e normas vigentes;
d) propor normas que visem a uniformizar os procedimentos relacionados com
a guarda, a preservação, o uso, a movimentação, o controle e o registro de
bens e valores;
e) organizar material de consulta e manter-se atualizado em assuntos de
auditoria, especialmente no tocante à legislação e às técnicas vigentes;
f) analisar e conferir a prestação de contas da Administração Direta e
Indireta correspondente às aplicações de recursos recebidos, provenientes
de auxílios e convênios, para atendimento às exigências do Tribunal de
Contas do Estado e da União durante a tramitação dos processos;
g) analisar e conferir a prestação de contas de diárias, os adiantamentos
para viagem e as despesas miúdas de pronto pagamento;
h) analisar e conferir a prestação de contas das entidades de direito
público e privado que receberem recursos financeiros transferidos pelo
Município mediante subvenções, auxílios, convênios ou transferências a
qualquer título.
II – requisitos:
a) instrução: curso superior completo de Ciências Contábeis;
b) registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
§ 2º São atribuições e requisitos do cargo de Analista de Informática e
Analista de Informática Suplementar:
I – atribuições:
a) buscar soluções relativas à tecnologia da informação – “hardware” e/ou
“software” e analisando a relação custo - benefício;
b) executar serviços necessários à definição, ao desenvolvimento, à
documentação, à implantação e à manutenção de sistemas de informática,
atendendo às necessidades de cada usuário;
c) detalhar as condições relativas à tecnologia, à metodologia, aos
prazos, à manutenção e similares;
d) atuar multidisciplinarmente em atividades relativas à soluções de
informática, tais como atendimento técnico, definição de bases de dados e
fluxos, codificação de programas, definição de relatórios e telas,
implantação dos sistemas de treinamentos para usuários, manutenção de
sistemas, suporte técnico e metodológico;
e) elaborar, implantar e revisar metodologias de execução e funcionamento
relacionados à produção, analisando as operações e os processos de apoio
ao processamento para promover o aumento da eficiência dos serviços;
f) promover e manter o inter-relacionamento entre os setores para a
compatibilização adequada dos serviços implantados;
g) elaborar cronogramas-base de execução dos serviços da produção, manter
controle sobre ele, renegociar prazos e minimizar picos e sobrecargas de
trabalho;
h) criar, projetar e implantar formulários para uso da DTI e de seus
usuários;
i) coletar e demonstrar por meio de mapas, gráficos, planilhas e outras
informações os custos de equipamentos e o processamento, subsidiando os
relatórios gerenciais;
j) estabelecer condições técnicas para segurança física e lógica dos
dados, por meio de critérios de “backup” e “restore”.
k) participar de avaliações das necessidades físicas e lógicas, da
aquisição de novos equipamentos ou programas ou da troca de versões e de
avaliações técnicas;
l) emitir pareceres técnicos para subsidiar decisões diretivas e
estratégicas;
m) elaborar anteprojeto de sistemas e definir sua abrangência, os recursos
necessários e as opções técnicas de funcionamento e operação, visando a
verificar a viabilidade de sua implantação e submetê-lo à aprovação do
usuário e, após parecer favorável, elaborar o projeto com todas as
características do sistema;
n) acompanhar a implantação dos sistemas e executar testes simulados até
que aqueles estejam confiáveis;
o) prestar todas as informações necessárias à elaboração ou à atualização
da documentação dos sistemas sob sua responsabilidade e zelar pela sua
exatidão;
p) planejar, dimensionar e administrar a rede de transmissão de dados,
acompanhar a implantação e analisar o ambiente da instalação, as
necessidades do usuário, a infra-estrutura física dos postos de trabalho,
a organização e os recursos disponíveis;
q) analisar o desempenho da rede de comunicação de dados para programar
sua expansão e manter o nível e a qualidade dos serviços executados;
r) desenvolver mecanismos de gerenciamento da rede de teleprocessamento
por meio da definição e extensão de relatórios estatísticos, analisando e
definindo os dados a serem coletados e as fontes de informações para
permitir o completo controle e acompanhamento da rede;
s) participar de estudos e orientações sobre os recursos de “hardware” e
“software” relativos ao tratamento de informações e/ou à comunicação de
dados em ambiente de rede;
t) acompanhar a evolução dos “softwares” e “hardwares” disponíveis na área
de informática, testando seu desempenho e avaliando sua adequação ao
ambiente da instalação, emitindo pareceres técnicos e homologando novos
produtos para melhorar o desempenho da rede, a correção e os ajustes;
u) reorganizar periodicamente arquivos e bancos de dados;
v) dar treinamento aos usuários para otimizar o funcionamento da rede; w)
manter, testar e avaliar recursos de “hardware” e “software” e proceder às
correções necessárias;
x) orientar técnicos em informática para otimizar os recursos de
“hardware” e “software”;
y) desenvolver outras tarefas que guardem similaridade de execução e
responsabilidade.
II – requisitos do Analista de Informática: a) instrução: curso superior
completo; b) especialização ou pós-graduação na área de informática ou
desempenho da função.
III – requisitos do Analista de Informática Suplementar: desempenho na
função nesta instituição por no mínimo quatro anos.
§ 3º São atribuições e requisitos do cargo de Técnico de Informática:
I – atribuições:
a) providenciar a operacionalidade de todos os serviços informatizados;
b) definir procedimentos para organização e segurança do ambiente
computacional;
c) monitorar as atividades operacionais e o funcionamento das redes de
comunicação;
d) informar, orientar e esclarecer as dúvidas utilização de aplicativos;
dos usuários quanto à e) acompanhar as fases do processamento;
f) monitorar o ambiente operacional e o funcionamento das redes de
comunicação;
g) executar procedimentos necessários à segurança e à integridade de
dados;
h) adotar medidas preventivas e/ou corretivas de “hardware” e/ou
“software” sob orientação do Analista de Informática;
i) operar equipamentos conectados a sistemas de operação em “mainframe”
e/ou microinformática;
j) instalar, testar e manter equipamentos e dispositivos em funcionamento;
k) planejar ambientes e propor opções para maximização de resultados
operacionais;
l) realizar treinamento individual ou em equipe com os usuários de
computador;
m) solucionar problemas apresentados pelos usuários e buscar opções
práticas e eficazes, e, na impossibilidade de solução , contactar o
analista responsável pelo sistema;
n) conscientizar e orientar os usuários quanto à necessidade de
racionalização de materiais de consumo e ao uso dos equipamentos;
o) acompanhar a implantação de sistemas e subsistemas e a elaboração de
rotinas operacionais manuais visando ao atendimento adequado dos usuários;
p) aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e seqüências
operacionais definidos na operação e na manutenção de equipamentos e
programas;
q) auxiliar na identificação de soluções para o usuário, analista ou
programador, anotando mensagens emitidas pelo sistema;
r) selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos;
s) observar os programas em execução, detectar problemas na execução e
providenciar soluções;
t) auxiliar na execução de testes de sistemas em desenvolvimento.
II – requisitos:
a) instrução: ensino médio completo;
b) conhecimento técnico da área.
§ 4º São atribuições e requisitos do cargo de Analista de Recursos Humanos
e do cargo de Analista de Recursos Humanos Suplementar:
I – atribuições:
a) assessorar o Secretário Municipal de Recursos Humanos na gestão de
pessoal da Administração Municipal;
b) acompanhar e coordenar atividades e projetos relacionados à
Administração de Recursos Humanos, emitir pareceres técnicos acerca da
legalidade e dos resultados obtidos e recomendar as modificações
necessárias;
c) propor melhorias em procedimentos que envolvam servidores municipais e
buscar a otimização de resultados e o bem-estar dos servidores;
d) manter-se atualizado sobre toda a legislação aplicada à administração
pública, em especial a legislação trabalhista e previdenciária;
e) planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos
que envolvam a gestão de recursos humanos;
f) participar da fixação e aplicação das políticas e estratégias de
recursos humanos da instituição;
g) estabelecer processos e procedimentos para as atividades atinentes às
diretorias da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
h) assessorar a Administração Municipal nas negociações com outras
entidades no tocante a assuntos da Secretaria Municipal de Recursos
Humanos;
i) administrar órgãos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos sempre
que designado pelo Secretário;
j) elaborar minutas de decretos, portarias e projetos de lei sobre
assuntos relacionados à Administração de Recursos Humanos.
II – requisitos do cargo de Analista de Recursos Humanos: ensino superior
completo ou cursando na data da publicação da lei;
III – requisitos do cargo de Analista de Recursos Humanos – Suplementar:
desempenho na função nesta instituição por no mínimo quatro anos.
§ 5º São atribuições e requisitos do cargo de Assistente de Recursos
Humanos:
I – atribuições:
a) realizar cálculos, lançamentos e conferências na elaboração da folha de
pagamentos da Prefeitura do Município;
b) controlar e efetivar o recolhimento de encargos trabalhistas;
c) emitir empenhos, mediante autorização, de pagamento de pessoal, compra
de material, recolhimento de encargos e pagamento de serviços de
terceiros;
d) controlar e atualizar o banco de dados de freqüência dos servidores
municipais;
e) controlar e organizar dados cadastrais e financeiros dos componentes da
Frente de Trabalho do Município;
f) emitir, sob supervisão, declarações, certidões e outros documentos
relacionados à Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
g) realizar procedimentos gerais de rotinas trabalhistas, de
desenvolvimento de pessoal e relacionados à segurança e à medicina do
trabalho;
h) representar o Município na condição de preposto sobre assuntos de
pessoal nas ações judiciais trabalhistas;
i) controlar e realizar a concessão de benefícios e penalidades previstos
em lei;
j) auxiliar na organização e realização de treinamentos diversos e eventos
relacionados à administração de recursos humanos;
k) informar processos sobre temas da área de recursos humanos;
l) controlar e manter atualizado o quadro de cargos e vagas estabelecido
pelo Plano de Cargos e Carreiras da instituição;
m) auxiliar na organização e realização de avaliações de desempenho;
n) participar de comissões e/ou na realização de concursos públicos;
o) realizar atividades de controle, organização e atualização da área de
segurança e medicina do trabalho.
II – requisitos: ensino médio completo.
§ 6º São atribuições e requisitos do cargo de Agente Fazendário:
I – atribuições:
a) assessorar o Secretário Municipal de Fazenda na gestão financeira e
administrativa do Município;
b) acompanhar e coordenar atividades e projetos relacionados à
administração financeira e emitir pareceres técnicos acerca da legalidade
e dos resultados obtidos, recomendando as modificações necessárias;
c) manter-se atualizado sobre toda a legislação aplicada à administração
pública, em especial à legislação tributária;
d) planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos
que envolvam gestão financeira; e) participar da fixação e aplicação das
políticas e estratégias de finanças da instituição;
f) estabelecer processos e procedimentos para as atividades atinentes às
Diretorias da Secretaria Municipal de Fazenda;
g) assessorar a Administração Municipal nas negociações com outras
entidades no tocante a assuntos da Secretaria Municipal de Fazenda;
h) administrar órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda sempre que
designado pelo Secretário;
i) elaborar minutas de decretos, portarias e projetos de lei sobre
assuntos relacionados à tributação municipal.
II – Requisitos:
a) instrução: ensino médio completo;
b) desempenho da função.
§ 7º São atribuições e requisitos do cargo de Técnico de Compras:
I – atribuições:
a) dar início aos procedimentos de compras com base na análise e na
verificação do cumprimento dos requisitos legais e formais necessários à
abertura do processo administrativo correspondente;
b) elaborar os editais de licitação para aquisição de bens e contratação
de obras e serviços;
c) participar como presidente, membro atuante e suplente das comissões
permanentes de licitação, analisar e julgar as propostas comerciais
apresentadas pelos licitantes, realizar diligências que visem a obter a
melhor contratação para a Administração Pública, e julgar recursos
propostos contra decisões da comissão e impugnações dos editais;
d) elaborar contratos administrativos de qualquer espécie, convênios e
respectivos termos aditivos com o acompanhamento das assinaturas que os
formalizam;
e) promover a abertura, o acompanhamento e a ratificação dos processos de
dispensa e inexigibilidade de licitações, atendidos os requisitos legais;
f) autuar toda a documentação que integra o processo licitatório, com
acompanhamento de todas as suas fases, inclusive da publicidade legal,
atuando de forma fiscalizadora do cumprimento das normas da Lei Federal de
Licitações e Contratos Administrativos;
g) emitir as notas de empenho após a adjudicação dos objetos contratados,
em conformidade com o julgamento proferido pelas comissões de licitação,
com desenvolvimento de papel revisor e fiscalizador;
h) controlar, organizar e acompanhar o cadastro de licitantes do Município
de Londrina, expedindo os certificados de registros cadastrais com o
cumprimento das normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações;
i) efetuar a classificação das propostas de preços apresentadas pelos
licitantes, elaborar mapas comparativos e subsidiar as informações
necessárias à adjudicação dos objetos licitados;
j) orientar as secretarias na formulação de seus pedidos de compras e de
aditamentos contratuais, de acordo com as normas da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e com observância das normas internas do Município;
k) cadastrar todos os materiais, produtos e equipamentos necessários ao
desenvolvimento das atividades da Administração Direta, detalhando as
características e definições que melhor atendam às necessidades do usuário
e observando a economicidade e a rentabilidade para o Município, de forma
a reduzir os gastos com contratação de bens.
II – requisitos:
a) instrução: ensino médio completo;
b) noções de Direito Administrativo e Constitucional e conhecimentos
básicos sobre a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
§ 8º São atribuições e requisitos do cargo de Analista de Planejamento: I
– atribuições:
a) assessorar o Secretário Municipal de Planejamento na gestão de
planejamento na Administração Municipal;
b) acompanhar e coordenar atividades e projetos relacionados à pesquisa e
ao planejamento, emitir pareceres técnicos acerca da legalidade e dos
resultados obtidos e recomendar as modificações necessárias;
c) propor melhorias em procedimentos que envolvam planejamento municipal,
buscando a otimização de resultados e o bem-estar da municipalidade;
d) manter-se atualizado sobre toda a legislação aplicada à administração
pública, em especial a legislação referente ao planejamento municipal;
e) planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos
que envolvam a gestão de planejamento municipal;
f) participar da fixação e aplicação das políticas e estratégias de
planejamento municipal;
g) estabelecer processos e procedimentos para as atividades atinentes às
diretorias da Secretaria Municipal de Planejamento;
h) assessorar a Administração Municipal nas negociações com outras
entidades no tocante aos assuntos da Secretaria Municipal de Planejamento.
II – requisitos: curso superior completo.
§ 9º São atribuições e requisitos do cargo de Assistente de Planejamento:
I – atribuições:
a) elaborar mapas temáticos inerentes a estudos socioeconômicos do
Município de Londrina e região;
b) organizar dados demográficos por regiões e setores censitários do
Município de Londrina;
c) elaborar e organizar tabelas com dados socioeconômicos visando à
compreensão do Município de Londrina e região;
d) atualizar dados socioeconômicos segundo metodologia específica para
compor o perfil do Município de Londrina;
e) trabalhar com “softwares” da área de interesse do planejamento.
II – requisitos: ensino médio completo.
Art. 2º A definição dos valores dos vencimentos dos cargos descritos no
artigo anterior basear-se-á na tabela 29 para os cargos de Auditor
Municipal, Analista de Informática, Analista de Recursos Humanos e
Analista de Planejamento; na tabela 30 para os cargos de Agente
Fazendário, Assistente de Planejamento, Analista de Recursos Humanos –
Suplementar e Analista de Informática Suplementar, e na tabela 33 para os
cargos de Técnico de Informática, Assistente de Recursos Humanos e Técnico
de Compras do Anexo VIII da Lei no 5.832/94, cuja redação será dada pelo
anexo único desta lei.
Art. 3º Para o cargo de Técnico de Informática fica estabelecida a carga
de 150 (cento e cinqüenta) horas mensais em turnos de 6 (seis) horas
ininterruptas.
Art. 4º As vagas referentes aos cargos ocupados anteriormente às
transposições serão extintas do quadro de pessoal da Parte Permanente
estabelecido pela Lei no 5.832/94.
Art. 5º Ficam transpostos os funcionários que desempenham função dos
cargos a serem criados, os quais estarão vinculados às seguintes
Secretarias:
CARGO
|
SECRETARIA
|
Auditor Municipal |
Auditoria Municipal Interna |
Analista de Informática |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Técnico de Informática |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Analista de Recursos Humanos |
Secretaria Munic. de Recursos Humanos |
Assistente de Recursos Humanos |
Secretaria Munic. de Recursos Humanos |
Agente Fazendário |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Técnico de Compras |
Secretaria Municipal de Administração |
Analista de Planejamento |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Assistente de Planejamento |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Art. 6º Os servidores transpostos serão posicionados na sistemática
existente nos respectivos níveis, correspondentes à tabela de vencimentos,
conforme artigo 2º desta lei.
Art. 7º Os Anexos I (Cargos de Provimento Efetivo/Parte Permanente) e X
(Quadro Quantitativo de Cargos) da Lei nº 5.832/94 passam a vigorar com as
alterações estabelecidas nesta lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao
remanejamento e à transposição de recursos orçamentários entre órgãos e
unidades orçamentárias, necessários à implementação das alterações
decorrentes desta lei.
Art. 9º O chefe do Executivo regulamentará esta lei por decreto no prazo
máximo de trinta dias a contar de sua vigência.
Art. 10. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, conforme
disposto no Capítulo IV, Seção I da Lei Complementar 101, de 4 de maio de
2000, em anexo, é parte integrante desta lei.
Art. 11. Ficam criados e incorporados à Lei Municipal nº 5.834/94 – Plano
de Cargos e Carreiras da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos
Servidores Municipais de Londrina – CAAPSML – 46 (quarenta e seis) cargos
de agente administrativo, código ADAGAD, e 42 (quarenta e dois) cargos de
agente de farmácia, código ADAGFA.
Art. 12. Ficam extintos do Plano de Cargos e Carreiras da Caixa de
Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina
– CAAPSML –, instituído pela Lei nº 5.834/94, 46 (quarenta e seis) cargos
de assistente administrativo, código ADASAD, e 42 (quarenta e dois) cargos
de assistente de farmácia, código ADASFA.
Art. 13. Fica autorizada a CAAPSML, por meio de Portaria da
Superintendência, a proceder ao enquadramento de todos os servidores
ocupantes dos cargos de assistente administrativo e de assistente de
farmácia em cargos de agente administrativo e agente de farmácia,
respectivamente.
§ 1º O enquadramento de cada servidor dar-se-á no padrão inicial da
carreira do respectivo cargo, não se lhe aplicando as disposições contidas
no § 1º do artigo 12 da Lei no 5.834/94.
§ 2º O servidor porventura enquadrado em cargo de vencimentos inferiores
ao do padrão que vinha percebendo à época do enquadramento perceberá a
diferença como direito pessoal e intransferível, incidindo sobre esta os
reajustes concedidos aos demais servidores.
§ 3º O percentual obtido em razão das eventuais progressões
aplica-se à diferença de que trata o parágrafo anterior.
Art. 14. O enquadramento de que trata esta lei não implica reconhecimento
de desvio funcional nem será motivo do pagamento de quaisquer diferenças
pecuniárias retroativas a este título.
Art. 15. O anexo VII da Lei no 5.834/94 passa a vigorar com o quantitativo
de cargos estabelecido pelo Anexo Único desta lei.
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 11 de agosto de 2000.
FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 196/2000
Autoria: Renato Silvestre de Araújo, Antônio Negmar Ursi, Sidney
Osmundo de Souza e Valdemir de Araújo Carneiro.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2000, de autoria dos Vereadores
Roberto
Yoshimitsu Kanashiro e Renato Silvestre de Araújo, com as Emendas Aditiva
nº 1/2000 e
Modificativas nºs 1, 2 e 3/2000.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 250, Caderno Único, fl. 2 a 7, em 24.8.2000