Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Faça Uma Criança Feliz, com sede e foro neste Município.
Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado,
deverá apresentar até o dia trinta de abril de cada ano, ao órgão
competente do Município, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano precedente.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade
pública caso essa entidade:
I - deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta Lei;
II - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a
cumpri-la;
III - modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias
contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não
o comunique ao órgão competente do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 5 de setembro de 2000.
JORGE SCAFF
SIDNEY DIONÍSIO DE
OLIVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 214/2000.
Autoria: Sidney Osmundo de Souza.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 258, Caderno Único, em 5.10.2000.