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LEI MUNICIPAL Nº 8.231, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000


Declara de Utilidade Pública a Associação Faça Uma Criança Feliz, com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Faça Uma Criança Feliz, com sede e foro neste Município.
Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá apresentar até o dia trinta de abril de cada ano, ao órgão competente do Município, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:
I - deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta Lei;
II - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
III - modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 5 de setembro de 2000.


    JORGE SCAFF                    SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA            
Prefeito do Município                       Secretário de Governo
 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              
Ref.
Projeto de Lei nº 214/2000.
Autoria: Sidney Osmundo de Souza.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 258, Caderno Único, em 5.10.2000.