Art. 1º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 7.484, de
20 de julho de 1998, que define o Perímetro da Zona Urbana e da Zona de
Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, o Lote 49-B,
com área de 70204,00m2, localizado na Gleba Jacutinga, da sede do
Município, com as seguintes divisas e confrontações: “Principiando num
marco de madeira de lei, que foi cravado no Espigão, divisa do lote nº
2/A, da Gleba Patrimônio Heimtal, segue nas seguintes confrontações, rumos
e distâncias: com o lote no 50 no rumo NO 51º11’ cerca de 458,60 metros;
com o lote no 49/B-1 no rumo SO 41º01’ com 123,81 metros e com o lote nº
49/A no rumo SE 46º47’30” com 73,59 metros, no rumo SE 48o09’30” cerca de
494,00 metros até um marco fincado no Espigão, divisa do lote nº 2/A acima
referido e, finalmente, pelo mesmo, no rumo NO 1º50’ com 76,70 metros, no
rumo NE 6o52’ com 41,79 metros e no rumo NE 11º58’30” com 69,22 metros,
segue até o ponto de partida”.
Art. 2º Fica o Lote 49-B, localizado na Gleba Jacutinga, incluído no
Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de
20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona
Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de dezembro de 2000.
FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 304/2000
Autoria: Jaci Cézar de Aguiar.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 274, Caderno Único, em 11.1.2001.